RS veta projeto que proíbe multa por perda de comanda

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Por EQUIPE AE
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A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, vetou na totalidade o Projeto de Lei 353/2006, que proibia a cobrança de multa em bares, boates e similares em caso de perda ou extravio de comanda pelos clientes. O projeto, de autoria do deputado José Sperotto (DEM), havia sido aprovado no final de outubro pela Assembléia Legislativa. O governo do Estado, no entanto, entendeu que o texto era inconstitucional. Na argumentação do veto, o Executivo estadual expôs que "não é razoável que se chancele tamanha intervenção do Estado em seara da iniciativa privada". É citado o artigo 174 da Constituição Federal, que aponta que o Estado exercerá - como agente normativo e regulador da atividade econômica - as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. "Assim, o Estado não tem poder constitucional para coibir tal prática aos bares, casas noturnas e estabelecimentos similares". Quando da aprovação do projeto, ele obteve 22 votos favoráveis dos deputados estaduais e 18 contrários.