SAIBA MAIS-Confira os vetos à MP do Código publicados nesta 5a

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Por Redação
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a MP do Código Florestal com nove vetos, inclusive sobre o dispositivo alterado pelo Congresso que delimitava as faixas de reflorestamento de margens de rios em médias propriedades, e editou um decreto para regulamentar a lei ambiental. As medidas da presidente foram detalhadas no Diário Oficial desta quinta-feira. Nas palavras da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos foram "cirúrgicos" e respeitaram o debate do Congresso, assim como a edição do decreto. A escolha de uma regulamentação que não será submetida ao Congresso provocou reações de alguns parlamentares e a ameaça recorrer à Justiça contra a decisão. Confira, a seguir, alguns dos pontos vetados e a justificativa do governo: APPs NOS RIOS A MP definia uma regra escalonada, a chamada "escadinha", de faixas de vegetação a serem reflorestadas ao longo de rios de acordo com o tamanho da propriedade, desde que o desmatamento tenha ocorrido antes de 2008. O texto original previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região) fiscais deveriam recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura. Mas parlamentares afrouxaram a regra e diminuíram 15 metros a faixa mínima de vegetação exigida ao longo de margens de rios desmatadas para propriedades com tamanho entre 4 e 15 módulos fiscais. Dilma vetou a alteração. Na justificativa publicada no Diário Oficial, o governo argumenta que "a redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto". O decreto editado pela presidente restaurou a redação do dispositivo original. FRUTÍFERAS Dilma também vetou dispositivo que permitia o plantio de espécies frutíferas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). As APPs são regiões sensíveis onde a vegetação deve ser mantida ou recuperada --como margens de rios, topos de morro e encostas. "Ao autorizar indiscriminadamente o uso isolado de frutíferas para a recomposição de APPs", diz a justificativa publicada no DO desta quinta-feira, "o dispositivo compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade dessas áreas desempenharem suas funções ambientais básicas". LIMITES Foram incluídos dispositivos ao texto com limites para as exigências de reforestamento, na intenção de não inviabilizar a produção agrícola. A presidente manteve os dispositivos que limitam a recuperação de APPs em pequenas propriedades, mas vetou um inciso que estendia a regra para terrenos com área entre 4 e 10 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região). São consideradas pequenas as propriedades com menos de 4 módulos fiscais. Dilma também vetou um outro dispositivo que permitia o desmatamento de novas áreas quando a soma das APPs, florestas e formas de vegetação nativa ultrapassasse os 50 por cento do tamanho do imóvel, desde que não estivessem em áreas de floresta da Amazônia Legal. O inciso anterior a este, mantido pela presidente, prevê que poderá haver conversões da vegetação quando a soma e todas as áreas de preservação e vegetação nativa ultrapassar os 80 por cento da propriedade localizada em área de floresta da Amazônia legal. "Ao contrário do previsto no inciso I do mesmo artigo, que regula uma situação extrema e excepcional, este dispositivo impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental", justifica o governo. (Por Maria Carolina Marcello)

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