Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que votaram pela condenação de 25 dos 37 réus da ação penal do chamado mensalão, definiram nesta terça-feira que os réus serão beneficiados nos casos de empate e também determinaram que os magistrados que absolveram os acusados não vão participar da definição das penas. Com 10 ministros, depois da aposentadoria compulsória de Cezar Peluso, que completou 70 anos em setembro, o tribunal registrou sete casos de empate no julgamento. A ação penal sobre o esquema de compra de apoio político no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na fase final com a definição das penas. Veja como a Corte decidiu proceder nos casos em que houve o mesmo número de votos pela absolvição e condenação e de que forma serão determinadas as penas dos condenados nos sete capítulos do caso. CASOS DE EMPATE O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, decidiu que nos sete casos de empate os réus serão favorecidos, seguindo o critério jurídico conhecido como "in dubio pro reo". Os empates ocorreram porque a Corte está com 10 ministros desde a aposentadoria compulsória de Peluso. Havia dúvida se o STF iria atuar à favor dos réus ou se o voto do presidente valeria por dois, com o chamado voto de minerva. "Em caso de empate, prevalece a tese da absolvição do réu... O tribunal há também de permanecer uno, porque o acórdão é dele, e o fato é que, diante do empate, o tribunal se vê dividido, e não na posse de inteireza, da sua unidade", disse Ayres. "Fico feliz em não ter que provocar o voto de minerva, que me enerva pelas consequências" DEFINIÇÃO DAS PENAS A maioria da Corte definiu que os ministros que absolveram réus não participarão do cálculo das penas dos condenados. As penas começaram a ser determinadas na sessão desta terça-feira, mas a participação dos ministros que votaram pela absolvição foi questionada pelo relator, Joaquim Barbosa. Segundo Barbosa, os magistrados que absolveram "não podem" participar do cálculo das penas, conhecido como dosimetria, nos casos em que os réus foram condenados por maioria, citando precedente da Corte firmado há dois anos. Presidente do Supremo, Britto colocou a questão em votação. A posição do relator foi acompanhada por seis ministros. O próprio Britto se opôs, assim como os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. COMO SERÃO APRESENTADAS AS PENAS? Barbosa decidiu dividir o cálculo das penas por réus, separados por núcleos apontados na denúncia --político, publicitário e financeiro. O relator iniciou pelo empresário Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema e líder do núcleo publicitário. Barbosa havia planejado esgotar este núcleo para, então, os demais ministros votarem as penas. A Corte, no entanto, divergiu. Assim, após a leitura de cada imputação, todos os ministros que condenaram o réu por este crime votam. A expectativa do relator era encerrar este processo até quinta-feira mas, com o método decidido entre os ministros, esta previsão poderá atrasar. (Por Hugo Bachega)