STF derruba liminar que permitia uso do amianto em SP

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Por AMANDA VALERI
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no dia 20 uma liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que suspendia a aplicação da Lei Estadual 12.684/2007, sancionada em julho pelo governador José Serra (PSDB). A lei, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT-SP), proíbe em todo o Estado o uso do amianto, um fibra considerada cancerígena e usada como matéria-prima pelas indústrias na produção de caixas d?água, telhas, freios de carro, entre outros 3 mil tipos de produtos. A decisão foi concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, à Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), após o Tribunal de Justiça (TJ) paulista conceder a liminar à Fiesp. Na ocasião, a federação das indústrias alegou que a lei estadual estaria em desacordo com a Federal 9.055/95, que regulamenta o uso do amianto em todo o território nacional. ?A posição do STF traz uma nova luz para a questão. Pode ser que os ministros não defendam o banimento do amianto, mas é uma revisão das decisões que estavam em prol das indústrias que se baseiam em falsas premissas?, afirmou a auditora fiscal do Ministério do Trabalho Fernanda Giannasi, fundadora da Abrea e da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina. A liminar foi derrubada, de acordo com Britto, porque existem duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), uma no TJ e outra no Supremo, contra a mesma lei. Segundo ele, a Adin que tramita na Justiça local deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF. A que está vale neste momento é a promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que teve julgamento iniciado pelo plenário do Supremo. Porém, o andamento está estagnado porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos. Naquela ocasião, em 29 de agosto, o ministro Eros Grau defendeu a manutenção das leis que proíbem a produção e venda do produto. Além disso, Grau considerou ainda inconstitucional a lei federal, mesmo sem existir uma ação contra a legislação, pois confronta o artigo 196 da Constituição, que trata do direito à saúde. Indústrias ?As indústrias alegam que o amianto brasileiro é diferente do mundial e que não faz mal à saúde. Elas explicam que existem dois tipos (anfibólio e o crisotila), que um faz mal e outro não, mas todos sabem que isso é mentira?, destacou a auditora fiscal do Ministério do Trabalho. A entidade que reúne todas as empresas da cadeia produtiva do fibrocimento à base de amianto, o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), acredita que o STF acatará a Adin proposta pela CNTI, que contesta a legalidade da lei sancionada pelo governo de São Paulo. ?O Supremo considerará que, da mesma forma que o Estado de São Paulo, via Tribunal de Justiça, não tem competência para julgar a lei em questão, o Executivo paulista também não tem competência para legislar sobre o uso do amianto?, afirmou a presidente do IBC Marina Júlia de Aquino. Segundo Júlia, a regulamentação do segmento produtivo é mais rígida do que a legislação em vigor. ?A lei federal define que o ar do ambiente tenha duas fibras por centímetro cúbico. No Brasil, essa unidade é 20 vezes menor, ou seja, são 0,10 fibra por centímetro cúbico. O uso é seguro e as quantidades não ameaçam a saúde humana?, reiterou. O deputado estadual do PT de São Paulo contesta a posição do IBC com uma nota técnica elaborada pela Secretaria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, ligada ao Ministério da Saúde. O documento diz que ?o amianto ou asbesto é considerado uma substancia de comprovado potencial cancerígeno em quaisquer das suas formas ou em qualquer estágio de produção, transformação e uso?. A nota argumenta ainda que o amianto do tipo crisotila, que é produzido e usado no Brasil, está relacionado a doenças como asbestose e câncer pulmonar. ?Existem milhares de trabalhadores e pessoas doentes por causa da crisotila e as empresas e as indústrias apenas defendem seus interesses?, destacou. ?Elas acham que pagar o serviço funerário quando um ex-funcionário morre já resolve. É tapar o sol com a peneira?, reiterou. O médico pneumologista Mário Terra Filho, do Serviço de Pneumologia do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas (HC) da capital paulista, afirmou que o amianto causa doenças como asbestose (fibrose do pulmão) e cânceres pulmonar e de pleura.?Este último é mais raro, mas é extremamente agressivo?, complementou.

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