A Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, conseguiu suspender na Justiça uma liminar que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas pelas franquias do Hipermercado Carrefour com acesso às rodovias federais em São Paulo. A liminar, suspensa pela 6ª Turma do Tribunal Regional da Federal (TRF), havia sido concedida pela Justiça de primeira instância ao Carrefour. O Tribunal acolheu, novamente, a defesa da Procuradoria e considerou a importância da Medida Provisória nº 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais para diminuir o número de acidentes causados pelo uso do álcool. Agora, as lojas Carrefour com acesso às rodovias federais terão de se adequar as normas da MP.