A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou decisão que considera inconstitucional e suspende os efeitos da polêmica lei que autoriza o desmatamento da mata seca no Norte do Estado. Com 16,1 mil quilômetros quadrados, a mata seca mineira foi incluída na área de preservação da Mata Atlântica por um decreto federal de 2008.Em junho do ano passado, porém, a Assembleia Legislativa de Minas aprovou projeto do deputado estadual reeleito Gil Pereira (PP) que retira a mata seca da área de preservação e autoriza o desmatamento de até 70% da vegetação. Ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo na ocasião, Pereira afirmou que a lei criaria "oportunidade para que pessoas possam trabalhar e produzir". Alegou ainda que o projeto se referia a "áreas que já foram mexidas". O governo mineiro não se pronunciou e a Lei 19.096/2010 foi promulgada pelo próprio Legislativo, em agosto.O polêmico texto, porém, foi alvo de severas críticas de ambientalistas e a então procuradora-geral de Justiça de Minas, Maria Odete Souto Pereira, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O argumento é que apenas a União pode legislar sobre a questão ambiental e Estados e municípios têm competência apenas para complementar as normas federais. E sempre para torná-las mais restritivas, nunca mais permissivas.Em dezembro, o relator do caso no TJ, desembargador José Antonino Baía Borges, acatou a ação e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei estadual. Na quarta-feira, a Corte Superior do TJ confirmou a decisão de Borges e a lei vai continuar suspensa até o julgamento do mérito da ação, ainda sem prazo para ocorrer. A mata seca mineira está em área de transição da Mata Atlântica para o cerrado, outro bioma protegido por lei.
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