A desembargadora da 3ª Vara da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), Sônia Regina Castro, negou hoje, liminarmente, o pedido de habeas-corpus a favor de Juarez Ferreira Pinto, acusado de matar o estudante Osiris Del Corso e de ferir gravemente sua namorada, Monik Pegorari de Lima, no dia 31 de janeiro no Morro do Boi, em Matinhos, litoral do Paraná. O advogado Nilton Ribeiro, um dos defensores de Juarez, disse que respeitará a decisão e não recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) até a análise do mérito do pedido.Juarez está preso desde o dia 17 de fevereiro. Contra ele pesa principalmente o depoimento de Monik, que foi muito firme ao reconhecê-lo como o autor dos crimes. Além dos ferimentos que tiraram a mobilidade das pernas, a jovem afirma que houve tentativa de abuso sexual. Os advogados decidiram reforçar o pedido de liberdade para Juarez após a prisão, no dia 24 de junho, de Paulo Delci Unfried, suspeito de roubar uma casa em Matinhos e de violentar a moradora.Unfried tinha algumas semelhanças com o retrato falado do acusado do crime no Morro do Boi e, por causa disso, a polícia realizou o exame de balística em uma arma que ele portava e o resultado foi positivo para as balas que atingiram os estudantes. Confrontado com essa evidência, Unfried acabou confessando ao Ministério Público (MP) a autoria também desse crime. No entanto, como houve algumas contradições em relação ao depoimento da estudante, o MP pediu mais diligências.Na sentença de hoje, a desembargadora também ratificou o pedido de sigilo no processo, que já tinha sido decretado pela Justiça em Matinhos. Por causa da decisão, o advogado Nilton Ribeiro disse que não poderia comentar os argumentos da desembargadora. "Mas é uma decisão inteligente e sensata", disse. "Aumentou a confiança que sempre tive no Tribunal de Justiça." Ele acredita que a acareação entre Juarez, Unfried e Monik, marcada para o dia 23, e a reconstituição dos crimes devem confirmar a inocência de seu cliente.
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