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TJ-RS autoriza mãe a interromper gravidez de anencéfalo

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma mulher de 39 anos a interromper a gravidez, com a concordância do pai e indicação médica. Segundo a Corte, atestado médico e laudo a partir de ecografia constataram que o feto tem anencefalia. A gestante, que é porto-alegrense e mora na Vila Ipiranga, fez o pedido à Justiça há cerca de um mês. À época, o feto apresentava 28 semanas. Inicialmente, a solicitação foi negada em 1º grau por "impossibilidade jurídica". A mãe resolveu, então, entrar com um recurso no TJ. Nele, argumentava "não haver vida juridicamente tutelada". De acordo com o tribunal, ao votar, o relator do caso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, citou bibliografia médica que esclarece que bebês com anencefalia não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias. Os desembargadores Newton Brasil de Leão, que presidiu o julgamento, e Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou duas audiências públicas para discutir a questão do aborto no caso de fetos anencéfalos. Na semana que vem, haverá mais uma audiência pública, na quinta-feira.

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