Decisão tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, em sessão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), assegurou que crianças com menos de 6 anos poderão ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental nas escolas de Pernambuco. Assim, os menores de seis anos têm o direito assegurado de serem alfabetizados, sem que caiba mais recurso ao TRF5, pois a decisão foi unânime. Se houver recurso dos Ministérios da Educação (MEC) ou Público Federal (MPF), deverá ser feito no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ).A decisão do desembargador-relator do processo, Lázaro Guimarães, não abrangeu todo o País, restringiu-se ao Estado, e vale para o ano letivo de 2013. Autor da ação, o MPF pretendia que a decisão tivesse eficácia para todo o território nacional. "Entendo, assim como decidi nos autos da medida cautelar (MCTR3146), que as Resoluções de n.º 01, de 14/01/2010, de n.º 06, de 20/10/2010, extrapolam a norma legal, que atribui o dever de acesso da criança de seis anos ao ensino fundamental", afirmou.Histórico - O MEC editou em 14/01/2010 a Resolução 1. Em 20 de outubro de 2010, editou a Resolução 6, que definia as diretrizes operacionais para a adoção do ensino fundamental, limitando à idade mínima de 6 anos o acesso do aluno. A Resolução 6 fixou diretrizes para o ingresso na pré-escola.Por considerar inconstitucionais as Resoluções 1 e 6, o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, distribuída para a 2.ª Vara Federal de Pernambuco, requerendo a suspensão das vigências e a garantia da matrícula na 1.ª série do ensino fundamental aos menores de 6 anos. A sentença do juiz Cláudio Kitner foi para permitir a regular matrícula no ensino fundamental, em todas as instituições de do País, das crianças menores de 6 anos, em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A decisão proibiu até mesmo a edição de quaisquer normas de conteúdo semelhante.O Juízo de Primeira Instância determinou que o conteúdo da decisão fosse comunicado a todas as secretarias estaduais de Educação e do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida igualmente para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse ponto da sentença indicava que a decisão valeria para todo o país.
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