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Tribunal proíbe câmara de bronzear

Associação havia conseguido liberar o uso; Anvisa obteve nova decisão

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Por Redação
Atualização:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária conseguiu restabelecer, por meio de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a proibição de uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil para fins estéticos, medida determinada em novembro de 2009.Segundo a agência, as clínicas da Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba) não estão mais autorizadas a manter em funcionamento seus equipamentos.A entidade havia obtido, no início de janeiro, decisão provisória da Justiça do Rio Grande do Sul que a liberou da proibição.A norma da agência brasileira foi editada em novembro, três meses depois de a Agência Internacional de Pesquisas em Câncer (IARC, da sigla em inglês) alertar que raios ultravioleta das câmaras poderiam causar câncer de pele, o mais frequente na população brasileira. A Sociedade Brasileira de Dermatologia solicitava a proibição dos equipamento oficialmente há pelo menos três anosNa visão da associação, a argumentação da agência não é suficiente para proibir o bronzeamento e não teria comprovação científica, o que é refutado por dermatologistas. Além disso, a entidade diz que a decisão só poderia ser garantida por lei e não por uma resolução. O advogado da associação, Ângelo Palazzi, afirmou que a associação pretende recorrer."Vamos tomar os recursos cabíveis. Além disso, preparamos uma ação civil pública para que todas as clínicas do Brasil e não só as vinculadas à associação não tenham de seguir a proibição". "Temos o dever de regular sobre o que faz bem ou mal à sociedade brasileira", disse recentemente o diretor da Anvisa Dirceu Barbano.

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