A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), frustrou ontem a manobra do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, para permanecer no DEM, precipitando sua decisão de pedir desfiliação. A ministra rejeitou pedido de liminar protocolado na noite de quarta-feira com o objetivo de impedir o partido de decidir se expulsaria ou não o governador. Cármen Lúcia não aceitou os argumentos de que Arruda estaria sofrendo um processo sumário de expulsão. Ela observou que, apesar das argumentativas de que o direito a ampla defesa foi negado, o governador confessou que foi notificado para apresentar sua defesa num prazo de oito dias. O DEM se reuniria hoje para votar a expulsão do governador. "A carta de notificação cumprida foi juntada ao processo em 2.12.2009, pelo que cai por terra, fragorosamente, a argumentação formulada no sentido de inocorrência do direito constitucional de defesa", registra a ministra. Quanto ao argumento de que o prazo imposto pelo DEM não era suficiente, ela observou: "Ocorre que é o prazo estatutariamente previsto e contra o qual não há notícia de que se tenha insurgido, antes, o impetrante, filiado à agremiação"."Não há direito a que alguém permaneça filiado a um partido." Cármen Lúcia disse que nas democracias de representação partidária, como no Brasil, os partidos políticos têm direitos e deveres. "É dever político com a cidadania não admitir a inação, a inércia, quando questionado é o partido por conduta de um ou de alguns de seus filiados."