Unimed terá de pagar segurado por falha de cobertura

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Por Paulo R. Zulino
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá pagar a um segurado do Rio Grande do Norte. Ele entrou na Justiça contra a empresa porque, ao se submeter, em 25 de maio de 2005, em regime de urgência, a cateterismo cardíaco e a angioplastia, a Unimed negou-se a cobrir os custos relacionados à implantação de stent cardíaco. O segurado alegou que só pôde se submeter ao procedimento porque a família cobriu os custos do. Na ação indenizatória, ele requereu indenizações por danos materiais e morais. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O juiz excluiu da concessão o pedido de indenização por danos morais. O segurado apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) reconheceu no descumprimento contratual o direito à compensação também por danos morais.

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