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As celebrações pelo Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado nesta sexta-feira, 2 de abril, precisam destacar a luta das pessoas autistas e suas famílias pelas garantias da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.
Ainda que todas essas garantias existam, o desrespeito é uma constante, especialmente na saúde e na educação, o que leva à procura pela Justiça.
A família de Felipe Mazureck Bandel entrou nessa luta em 2016, quando o menino tinha 6 anos e foi diagnosticado como autista. Tatiana Mazureck, mãe do garoto, se deparou com a necessidade de buscar terapias para o filho que custam até R$ 15 mil por mês.
O plano de saúde negou a cobertura ao método de Análise Aplicada do Comportamento, o ABA (Applied Behavior Analysi), porque esse procedimento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apesar de ser validado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecido pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A mesma Batalha foi travada pela família de Davi Barbosa, autista confirmado aos 3 anos.
"Nesse caso, o plano de saúde alegou que o tratamento específico não é obrigatório porque não está no rol da ANS, indicou profissionais convencionais para o tratamento e clínicas muito longe da casa do Davi", conta Diana Serpe.
O processo começou em agosto de 2018, quando o menino tinha 5 anos. Dessa vez, já na primeira instância, o juiz determinou que o plano cobrisse todo o tratamento indicado pelo médico, sem limite de sessões anuais, com multa diária pelo descumprimento.
A operadora não obedeceu a decisão do juiz, que reconfirmou a ordem, com reembolso integral, na clínica que a família escolhesse. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a decisão de que o plano de saúde tem a obrigação de cobrir o tratamento.
Na escola - Em outro caso defendido pela advogada Diana Serpe, a Justiça reconheceu que o acompanhante terapêutico em sala de aula é um profissional da saúde que deve ser bancado pelo plano de saúde. Sobre essa decisão, o juiz destacou que a legislação atual garante cobertura médica para autistas, no tratamento que essas pessoas precisam.
"A terapia ABA tem sua eficácia comprovada, está prevista no SUS, e bloquear o tratamento de uma criança autista tira dela a oportunidade de uma vida funcional. O fato de o tratamento multidisciplinar específico para autistas não pertencer ao rol de procedimentos da ANS não pode ser encarado como cláusula de exclusão de cobertura", afirma Diana Serpe.
"Entender que o rol da ANS é taxativo restringe muitos tratamentos modernos que são adotados e as possibilidades de curas das doenças. Por que um paciente com câncer pode receber tratamento digno e especializado por anos, mas uma criança com transtorno neurológico grave não pode receber atendimento psicológico, fonoaudiológico e ocupacional com a devida especialização?", questiona Diana Serpe.
REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)Vídeo produzido por Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais pela tradutora e intérprete Milena Silva.
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