Diversidade e Inclusão

Doria sanciona lei com isenção de IPVA apenas para deficiências severas ou profundas

Governador de SP vetou exigências de adesivo com a frase 'uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência' no veículo e de condutor residente na mesma localidade do beneficiário. Pessoas com deficiências físicas, intelectuais e visuais leves ou moderadas, inclusive autistas, que dirigem o próprio carro, perderam o direito à isenção.

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Use 26 recursos de acessibilidade digital com a solução da EqualWeb clicando no ícone redondo e flutuante, ouça o texto completo com Audima no player acima, acione a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda ou acompanhe o vídeo no final da matéria produzido pela Helpvox com a interpretação na Língua Brasileira de Sinais.


 


PUBLICIDADE

O governador de SP, João Doria (PSDB), vetou dois itens do projeto de lei que modifica as regras para isenção de IPVA às pessoas com deficiência, mas sancionou o PL mantendo o benefício apenas para quem comprovar ter deficiência severa ou profunda. Havia expectativa pelo veto de todo o artigo que altera essa dinâmica, mas o endurecimento da norma foi confirmado. A Lei n° 17.293/2020 e a justificativa dos vetos estão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 16 (clique aqui para saber como votaram os deputados paulistas).

A partir de 2021, pessoas com deficiências físicas, intelectuais e visuais leves ou moderadas, inclusive autistas, que dirigem o próprio carro, não terão mais direito à isenção e terão de pagar o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para carros de qualquer valor. Em SP, proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis pagam 4% sobre o valor venal do automóvel.

Ao entrar em vigor, a lei passa a conceder a isenção do IPVA para "um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".

Esse item sozinho, na prática, pode acabar com a isenção para não-condutores porque pessoas com deficiências severas e profundas, de maneira geral, não conseguem dirigir seus carros, mesmo com todas as adaptações disponíveis, e precisam de um condutor para o veículo.

Publicidade

A mesma proposta estabelece que a isenção "poderá ser concedida, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo", o que pode ser entendido como contraditório ao item anterior.

"A quantidade de veículos com isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo, em 2020, chega a 330 mil carros. Em 2016, eram 138 mil veículos. Portanto, mais que duplicou em quatro anos", informou o governo de SP em nota enviada ao #blogVencerLimites sobre o projeto de ajuste fiscal.

"O impacto das isenções cresceu de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões no mesmo período. Curiosamente, no entanto, neste período, a população de pessoas com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1%, de 3.156.170, em 2016, para 3.223.594 em 2019, de acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência", diz a nota.

"Está claro, portanto, que há considerável margem de potencial fraude nas isenções solicitadas. Isto significa cerca de R$ 300 milhões em prejuízos aos cofres públicos", argumenta o governo paulista.

Publicidade

Confira a íntegra do trecho sobre a isenção de IPVA publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 16, caderno do Poder Executivo, página 03.

"LEI Nº 17.293, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas"

SEÇÃO VI

Do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Publicidade

Artigo 21 - Fica inserido o artigo 13-A e passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008:

I - o inciso III do artigo 13:

'III - de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.' (NR)

II - o artigo 13-A:

'Artigo 13-A - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.

Publicidade

§ 1º - O veículo objeto da isenção deverá ser:

1. conduzido por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador;

2. Vetado.

3. vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP, na forma disposta em regulamento.

§ 2º - Para fins do item 1 do § 1º deste artigo, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:

Publicidade

1. poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida sua substituição;

2. Vetado.

§ 3º - Detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto, com os acréscimos legais, relativo a todos os exercícios isentados será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício.

§ 4º - As isenções concedidas, especialmente aquelas que forem objeto de denúncia de fraude, serão auditadas na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 5º - O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação desta lei com benefício da isenção do IPVA deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º neste artigo.' (NR)"

Publicidade


Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.


Para receber as reportagens do #blogVencerLimites no Whatsapp, mande 'VENCER LIMITES' para +5511976116558 e inclua o número nos seus contatos. Se quiser receber no Telegram, acesse t.me/blogVencerLimites.



Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.