Carolina Câmara de Oliveira tem deficiência e usa a cadeira de rodas, mas costuma deixar a 'amiga' em casa quando vai a locais que, em teoria, fornecem o equipamento para visitantes.
O recurso está previso na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), especificamente no Capítulo X, que trata do direito ao transporte e à mobilidade no Art. 46: "O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso".
A LBI ainda determina especificações no "§ 1º: "Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço".
Sendo assim, foi grande a surpresa quando Carolina descobriu que o Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos não tem cadeiras de rodas disponíveis para visitantes. Ela relatou a situação em uma publicação no Facebook. Leia a íntegra abaixo.
RESPOSTAS - Questionado pelo #blogVencerLimites, o aeroporto respondeu em nota.
"GRU Airport esclarece que cumpre rigorosamente todas as regras previstas na Resolução nº 280 da ANAC sobre acessibilidade. Informa, ainda que, nos termos da referida Resolução, compete às Companhias Aéreas prestar assistência e providenciar equipamentos de locomoção aos passageiros com necessidade de atendimento especial durante o processo de embarque e desembarque de aeronaves, desde que solicitados com a devida antecedência.", informa a nota.
Vale ressaltar que o ambulatório do aeroporto tem cadeiras de rodas, que são reservadas para emergências. Essas cadeiras, informou a assessoria de imprensa do terminal, podem ser solicitadas.
FURTOS - De acordo com o Aeroporto de Guarulhos, havia cadeiras disponíveis para visitantes, mas os equipamentos eram furtados com frequência, o que levou o terminal e interromper essa oferta. Dessa forma, a equipe responsável estuda maneiras de retomar o serviço e evitar esses furtos.
ANAC - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) explicou ao #blogVencerLimites que "a Resolução nº 280/2013 versa especificamente para passageiros. No entanto, de acordo com a Lei Nº 10.098/2000, os edifícios públicos e de uso coletivo devem observar o Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.146/2015) (Vigência), disse a Anac.
"Sobre o caso específico, é importante conversar com o operador aeroportuário afim de questioná-los sobre o cumprimento da legislação. A ANAC reitera que é dever dos seus regulados estar em observância com os regulamentos da ANAC e com a legislação vigente no país para todos os casos", completou a agência.
EMPATIA E FISCALIZAÇÃO - Para a jornalista Maria Isabel da Silva, autora de dois livros sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a legislação é clara, deve ser fiscalizada e, quando não cumprida, precisa haver denúncia.
"Todo estabelecimento público ou privado que preste atendimento deve observar as necessidades dos usuários, pessoas com e sem deficiência", diz a jornalista. "No caso dos usuários com deficiência, deixar de facilitar o acesso às instalações pode ser traduzido como a impossibilidade da pessoa utilizar o serviço", afirma.
Ela acrescenta que a cadeira de rodas é item obrigatório. "Essa obrigatoriedade é assegurada pela Lei 10.098/2000 e reiterada pela LBI (Artigo 112). Barreiras precisam ser vencidas e os estabelecimentos devem contribuir com essa prática, já se foi o tempo em que eram empecilhos para ir e vir, acessar, permanecer ou circular", defende a especialista, que coordena o grupo LBI e os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Maria Isabel observa que o melhor é ultrapassar o mero cumprimento da lei e atuar por empatia aos usuários.
"Colocar-se no lugar do outro é a essência da questão. Todos os produtos, serviços e lugares da sociedade devem estar disponíveis a todas as pessoas. E os recursos para tal alcance devem ser assegurados, independentemente da legislação, porque esse é o conceito da sociedade inclusiva: tudo para todos, ninguém de fora, todo mundo junto e misturado, inclusive nos aeroportos, em todos os lugares e horários", conclui a jornalista.
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