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Diversidade e Inclusão

PL que proíbe celular na escola preserva direitos de alunos com deficiência

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta nesta quarta-feira, 30; texto vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Senado; governo espera validade em 2025.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura

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O texto do projeto de lei que "proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior, exceto quando inseridos no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e devidamente autorizados pelos docentes ou corpo gestor", aprovado nesta quarta-feira, 30, pela Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, preserva direitos garantidos a alunos com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão.

O Projeto de Lei (PL) n° 104/2015, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e ainda vai ser avaliado pelo Senado. Há uma expectativa do governo federal de que a proposta esteja em vigor no ano letivo de 2025.

Há regras específicas para estudantes com deficiência na proposta. "Art. 4º Para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde, é permitido o porte e uso dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, independentemente da etapa de ensino do aluno e de o uso ocorrer dentro ou fora de sala de aula".

O relator do projeto na Câmara, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), destaca o direito das pessoas com deficiência a acessibilidade.

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"Quanto à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica executada em sala de aula. Trata-se de permitir o uso dos recursos de acessibilidade cada vez mais frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos para promover a inclusão e derrubar as diferentes barreiras que esses alunos enfrentam. Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção à proibição", escreve Garcia.

Carolina Videira, especialista em educação inclusiva e fundadora da Turma do Jiló, instituição que implementa programas de inclusão em escolas públicas e privadas, afirma que a escola tem de garantir os recursos de acessibilidade ao aluno com deficiência e defende o uso de tablets pertencentes às unidades de ensino.

"O tablet é o recurso mais adequado, tem todas as funções do celular e os aplicativos, também tem a lupa. O celular vem com aplicativos de acessibilidade, mas isso pode ser e deve ser utilizado no tablet, com bloqueio à internet e às redes sociais, para uso único e exclusivo das tecnologias assistivas", diz. "Aplicativos e recursos de que uma pessoa com deficiência precisa podem estar no tablet, não precisam estar necessariamente no celular", reforça a especialista. "O que não podemos é tratar como uma coisa só. A pessoa com deficiência que tem recursos de acessibilidade naquele equipamento precisa ter a garantia que esses recursos estão disponíveis para ela", completa Carolina Videira.

LBI prevê obrigações - Em vigor no País desde janeiro de 2016, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), teve como relatora a então deputada federal pelo PSDB-SP e atual senadora pelo PSD-SP, Mara Gabrilli, hoje a única representante da população com deficiência no Congresso Nacional.

Em seu capítulo 4, a LBI estabelece o direito da pessoa com deficiência à educação. "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem". Também assegura, no mesmo artigo, que é "dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação". E determina no artigo 53 que "acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social".

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