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O Benefício da Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal concedido ao idosos com mais de 65 anos e também para pessoas com deficiência.
No caso da pessoa com deficiência, não há limite de idade, mas precisa ficar comprovado que o cidadão tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial com efeitos há no mínimo dois anos, impossibilitando a participação na sociedade (trabalhar, estudar, etc).
Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que R$ 234,25, ou 25% do salário mínimo. O valor atual do salário mínimo nacional é R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
O conceito de família do BPC envolve o beneficiário (titular do BPC), seu cônjuge ou companheiro, seus pais, sua madrasta ou padrasto (se pai ou mãe estiverem mortos), seus irmãos solteiros, seus filhos e enteados solteiros, e também menores sob sua tutela. Todos morando na mesma residência.
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O BPC é assistencial, por isso não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito, mas o ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, não pode ser acumulado com outro benefício como aposentadorias e pensões, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de aprendizagem. O beneficiário tem a obrigação de declarar que não recebe outro benefício da Seguridade Social.
Uma boa forma de esclarecer dúvidas sobre o BPC é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (clique aqui para saber o endereço do CRAS na sua cidade).
Você também pode agendar uma consulta em um posto do INSS. Clique aqui para fazer o agendamento. Ou ligue para o telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
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Documentos - Para receber o BPC é necessário estar no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
Além disso, o cidadão precisa apresentar documento de identificação e CPF do titular. Para quem tem mais de 16 anos, poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia. É preciso levar ainda um documento de identificação e procuração se a pessoa que comparecer ao INSS for representante legal do requerente.
O requerente deve imprimir, preencher e assinar o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Composição do Grupo Familiar. E também o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, quando o requerente já recebe algum benefício, mas quer renunciar para ter direito a outro.
Clique aqui para baixar o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício
ATENÇÃO: não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
É necessário apresentar também um Termo de Tutela se houver de menores de 18 anos.
Se houver adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, é fundamental apresentar documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal.
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