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Sonia Racy

A dor, o luto e o rigor da lei

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Por Redação

Em meio à comoção geral pelas 228 vidas perdidas no Airbus, a preocupação com os próximos passos já toma a atenção dos especialistas. Um problema imediato é que, muito provavelmente, os corpos não serão encontrados e, sem eles, não há como produzir um atestado de óbito. Sem esse atestado, a lei não autoriza o recebimento de seguro ou pensão nem a abertura de inventário.

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A saída, adverte José Geraldo Tardin, do Ibedec (que estuda as relações de consumo), é a "declaração de morte presumida", que deve ser pedida a um juiz.

Esse procedimento depende de intervenção do Ministério Público e seu andamento pode demorar meses.

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