Em meio à comoção geral pelas 228 vidas perdidas no Airbus, a preocupação com os próximos passos já toma a atenção dos especialistas. Um problema imediato é que, muito provavelmente, os corpos não serão encontrados e, sem eles, não há como produzir um atestado de óbito. Sem esse atestado, a lei não autoriza o recebimento de seguro ou pensão nem a abertura de inventário.
A saída, adverte José Geraldo Tardin, do Ibedec (que estuda as relações de consumo), é a "declaração de morte presumida", que deve ser pedida a um juiz.
Esse procedimento depende de intervenção do Ministério Público e seu andamento pode demorar meses.