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Tratado Brasil-Suíça não permite prisão de Protógenes pela Interpol

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O pedido de prisão do ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz não terá nenhum efeito prático imediato -- pelo menos enquanto ele estiver na Suíça, para onde foi no ano passado e onde se considera asilado político. É que o tratado de cooperação que o Brasil tem com esse país, conforme explicou à coluna um delegado do setor, não autoriza o cumprimento de mandado de prisão. Esta foi solicitada na última sexta-feira pela juíza Andrea Moruzzi, visto que o ex-deputado não compareceu a um depoimento à 1.ª Vara Criminal, em São Paulo. A partir de informação de que ele estaria na Suíça, ela recorreu à Interpol.

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Uma leitura daquele acordo, lembra o delegado, deixa claro que a Interpol só pode fazer alguma coisa se encontrar Protógenes em algum outro país europeu. (Foi o que ocorreu em 2007, quando o banqueiro Salvatore Cacciola, então incluído na lista vermelha da Interpol, vivia livre na Itália e acabou detido -- e trazido ao Brasil -- ao deixar esse país para uma visita a Mônaco.)

O acordo Brasil-Suíça, como explica o decreto 6.974/2009, determina em seu artigo 2que o tratado não se aplica nas seguintes situações: 1) "busca, detenção ou prisão de uma pessoa processada ou julgada penalmente com o intuito de obter a sua extradição" e 2) "execução de sentenças penais".

 

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