Globo é condenada a indenizar "Latininho"

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Por Agencia Estado
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A TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais a Rafael Pereira dos Santos, conhecido por "Latininho". Portador da síndrome de Seckeel, Santos tem 87 centímetros de altura e sofre de problemas mentais. Ele foi apresentado no programa de Fausto Silva, no dia 8 de setembro de 1996, como uma das atrações do quadro Recorde do Domingão. Segundo a juíza Gisela Gastesi Chevrand Folly, da 21ª Vara Cível do Rio, o apresentador humilhou o rapaz, comparando-o ao "ET de Varginha". A juíza entendeu que Faustão e seus convidados expuseram Santos, na época com 15 anos, à situação "vexatória" e "aviltante", em rede nacional, "sendo sua imagem explorada com nítida intenção de ridicularizá-lo, destacando suas restrições físicas e mentais através de lamentáveis e reprováveis comentários despidos do que se pode tolerar como admissíveis com um mínimo de bom senso". A ação foi movida pelo próprio Rafael Santos e a sentença foi proferida no último dia 11. Santos, que é de Colatina, norte do Espírito Santo, foi apresentado ao público vestido com roupas semelhantes ao do cantor de funk Latino, que também participou do programa de Faustão naquele dia. A intenção da Globo com "Latininho" era a de vencer a guerra pela audiência contra o Domingo Legal, de Gugu Liberato, no SBT. De fato, como lembra a juíza na sentença, o objetivo foi atingido: Faustão chegou a 30 pontos no Ibope contra 16, de Gugu. Mas, para isso, ressalta Gisela, Fausto Silva transformou seu programa em um "show de atrações, no qual o autor (Santos) foi literalmente tratado como personagem de um circo". Em sua defesa, a TV Globo afirma que ela tinha autorização do representante legal de Santos para apresentá-lo no Faustão. Mas, segundo a juíza, ficou demostrado documentalmente ao longo do processo que a autorização limitou-se à viagem do menor de Colatina para o Rio de Janeiro, em companhia de uma pessoa identificada apenas por Sidney. "Não existe nos autos qualquer prova de que autor tenha sido regularmente autorizado a participar do programa em questão", afirma Gisela. "De toda a sorte, ainda que esta autorização existisse, a verdade é que jamais se estenderia à proporção tomada no programa. E, mais, não seria hábil a vestir de legitimidade um ato ilícito." A emissora alega ainda que Santos "divertiu-se muito" no programa, e que, teoricamente, não estaria comprovada assim qualquer dano à honra do menino. A juíza rebate a agumentação lembrando que Santos possui deficiência mental e "não tem condições de, por si só, mensurar o que lhe faz bem ou mal". Ao fixar a indenização em R$ 1 milhão, Gisela Folly informou que o valor deve ser acrescido de juros de 0,5% retroativos a setembro de 1996. A TV Globo também terá de pagar R$ 20 mil pelas custas do processo. A emissora disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que seu departamento jurídico ainda não foi notificado da sentença. Procurado pela reportagem, nenhum familiar de Santos foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.

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