Abrapp aceita veto à isenção de IR dos fundos

Com liminares, a isenção de IR para fundos de pensão continua em vigor, segundo a Abrapp. O governo justifica o veto julgando ser necessária uma legislação específica para o setor.

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Por Agencia Estado
Atualização:

O veto do presidente Fernando Henrique Cardoso ao artigo 70, que trata da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre contribuições e rendimentos dos fundos de pensão, não significa uma solução final para a questão. Além dos trâmites normais, o governo propõe a edição de uma legislação específica para o setor. Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Carlos Caldas, as razões apresentadas pelo governo para o veto são compreensíveis. "O presidente acredita que uma lei complementar não é suficiente para tratar de um assunto tão importante. Pelo texto do veto, fica claro o compromisso assumido pelo governo para que se apresente, o mais breve possível, uma regulamentação específica para a questão", avalia. O projeto de lei complementar 109, da qual o artigo faz parte, volta agora para o Congresso, onde será votado novamente, retornando depois para o presidente da República. Contudo, espera-se que o veto não seja derrubado (veja mais informações no link abaixo). Entenda a questão O artigo 70 faz parte do projeto de lei complementar 109 que regulamenta a Previdência Complementar. Pelo artigo, o ganho mensal alcançado com as contribuições a um fundo de pensão, por exemplo, não teriam a incidência do Imposto de Renda (IR). O imposto incidiria apenas no saque dos benefícios, de acordo com a tabela progressiva do Imposto. Na prática, os fundos de pensão já não recolhem IR mensalmente sobre os ganhos alcançados. Essa decisão tem por base liminares conseguidas em primeira e segunda instância no Poder Judiciário. De acordo com Caldas, a polêmica já dura 17 anos, mas o processo, iniciado em 1993, encontra-se agora parado no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei complementar 109 é uma tentativa de regulamentação de questões que envolvem a previdência complementar, como a tributação do ganho mensal das contribuições. De acordo com Caldas, enquanto não há uma lei específica para o setor e, com base no uso das liminares, os fundos de pensão continuarão a não recolher IR sobre o ganho mensal dos fundos.

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