Com o fim da greve dos servidores, todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão estar funcionando normalmente a partir de hoje. No entanto, o Ministério da Previdência e Assistência Social pede a quem puder esperar a concessão do benefício, como no caso da aposentadoria, que aguarde a normalização dos serviços para dar entrada no pedido. O próprio ministério prevê que o atendimento deverá ser tumultuado nas primeiras semanas. Pelo acordo firmado entre o ministro da Previdência e Assistência Social, Roberto Brant, e o comando de greve dos servidores do INSS para o fim do movimento de paralisação, até que todos os serviços estejam normalizados, os postos e agências deverão trabalhar 12 horas por dia. A fixação do horário ficará a critério de cada gerência. Por exemplo, nos postos do INSS localizados nas vias públicas, o atendimento poderá ser feito das 7 às 19 horas. Já nas agências instaladas nos shopping centers, o atendimento poderá ser feito das 10 às 22 horas. Para pôr fim à paralisação, o ministro concordou com a liberação do pagamento do mês de outubro, que estava retido. Além disso, a Previdência vai enviar projeto de lei ao Congresso estruturando a carreira do servidor previdenciário, cuja gratificação tem uma parcela fixa de 30% e outra de 70% por avaliação de desempenho. Essa gratificação será paga aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Outro ponto do acordo é que os servidores que atualmente recebem o adiantamento do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que nunca chegou a ser adotado, não terão redução de remuneração. A parte do PCCS que exceder a remuneração da nova carreira continuará a ser paga. Recolhimento Caiu mais uma faixa de contribuição da Previdência. Assim, a partir do recolhimento de dezembro deste ano, a ser feito em janeiro, os contribuintes individuais e os facultativos inscritos no INSS até 28 de novembro de 1999 que contribuem sobre as classes de um a seis poderão calcular sua contribuição sobre o salário-base de R$ 180,00 a R$ 858,00. Os demais recolhem sobre sua respectiva classe de contribuição. Para os contribuintes inscritos após 28 de novembro de 1999 já não existe escala de salários-base. Esses segurados devem contribuir para a Previdência Social de acordo com sua remuneração, até o limite de R$ 1.430,00.