A dúvida sobre o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a incidência de tributos sobre os lucros de empresas coligadas no exterior leva o governo a propor que o caso comece a ser julgado do zero pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) quer que o Supremo deixe de lado o julgamento da ação, cujos votos já foram todos proferidos, e recomece a discutir o assunto nos recursos extraordinários movidos por empresas atingidas pela cobrança de tributos. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou não ser possível tirar do julgamento da ação, que começou há dez anos, um resultado sobre a legalidade da tributação pelo Imposto de Renda e CSLL de lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas no exterior. Na sua avaliação, há quatro votos pela constitucionalidade da cobrança e quatro pela inconstitucionalidade. Os outros dois votos - dos ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - não poderiam ser contabilizados a favor ou contra a constitucionalidade da cobrança. Segundo Adams, esses dois votos não são "intercambiáveis", não poderiam ser contados a favor de um ou de outro lado e impedem, portanto, que o tribunal proclame o resultado do julgamento da ação. Essa dificuldade já havia sido manifestada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ontem. E a sessão foi suspensa justamente para que o tribunal avalie se proclama o resultado do julgamento da ADI ou passa a decidir sobre o assunto nos recursos extraordinários. Composição. Desde que foi iniciado o julgamento, seis ministros deixaram a Corte. Com a nova composição do STF, o tribunal pode concluir o caso na próxima semana, evitando percalços com aposentadorias. Além disso, o governo ganha fôlego e aumenta a possibilidade de manter a cobrança, evitando perdas bilionárias para os cofres públicos. Na sessão de quarta-feira, Joaquim Barbosa votou contra a cobrança dos tributos de empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais. Teori Zavascki votou pela constitucionalidade da cobrança, sem fazer as restrições impostas por Barbosa. Da atual composição, votaram pela constitucionalidade da cobrança os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dos novos ministros, pelo menos Zavascki e Dias Toffoli votarão também pela legalidade da cobrança. Com mais um voto, o governo mantém a cobrança, se o tribunal decidir deixar de lado a ADI e resolver o imbróglio a partir dos recursos.
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