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Alexandre de Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus

Ministro do STF suspendeu parcialmente decreto de Bolsonaro que ampliava redução da alíquota do IPI de 25% para 35% em todo o País; indústria de Manaus, que já não paga o imposto, reclama de perda de competitividade

Por Iander Porcella e Guilherme Pimenta
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma parcial nesta sexta-feira, 6, o decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

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A medida vale apenas para produtos que são produzidos em todo o País e são concorrentes dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus e atende um pedido do partido Solidariedade. Na ação, o partido argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o Brasil que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos itens fabricados em Manaus, que já contam com desoneração, o que, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.

O decreto de Bolsonaro, publicado na última sexta-feira, 29, amplia a redução do tributo de 25% para 35% com o argumento de que é preciso estimular a indústria neste momento de baixo crescimento. Segundo o Ministério da Economia, a ampliação do corte do IPI para 35% não atinge mais de 70% dos produtos fabricados na Zona Franca, mas a indústria local e a bancada do Amazonas no Congresso ainda continuaram insatisfeitas.

Na medida cautelar, Moraes dá 10 dias para que Bolsonaro forneça informações sobre o decreto. Após esse prazo, o magistrado dá 5 dias para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro do STFAlexandre de Moraes;redução de alíquotasreduz vantagem comparativa do polo industrial de Manaus Foto: Carlos Moura/STF

"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, completou o ministro.

A decisão do magistrado, que é o relator da ADI, foi comemorada por integrantes da bancada do Amazonas no Congresso. Os parlamentares haviam se reunido com Moraes na última terça-feira, 3, para tratar do assunto. Na quarta-feira, 4, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM), se encontrou com o presidente do STF, Luiz Fux, pelo mesmo motivo.

“Os efeitos do decreto que colocava os empregos da ZFM em risco estão suspensos”, escreveu o senador Eduardo Braga (MDB-AM), no Twitter. “É uma vitória diante dos ataques do Governo Bolsonaro contra o nosso modelo que está assegurado na Constituição Federal. A bancada do Amazonas seguirá vigilante”, postou o senador Omar Aziz (PSD-AM).

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