A briga entre a AmBev e os minoritários da Antarctica Nordeste promete esquentar. Os minoritários vão entregar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma representação para barrar a oferta pública pelas ações da Nordeste proposta pela controladora. O advogado dos acionistas é o ex-presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva. Para impedir a operação, um dos argumentos que serão usados por Costa e Silva é a Instrução no. 323 da CVM, sobre os casos de abuso de poder do controlador. O artigo 1º da instrução define como abuso de poder a "realização de qualquer ato de reestruturação societária no interesse exclusivo do acionista controlador". O advogado, porém, não quis revelar quais serão os outros argumentos a serem apresentados aos técnicos da autarquia. Se o parecer da CVM não for favorável aos minoritários, o advogado está disposto a recorrer à Justiça para barrar a oferta pública. A polêmica sobre a Antarctica Nordeste teve início quando a AmBev anunciou que iria fechar o capital da companhia, seguindo a Instrução no. 229 da CVM. Para isso, a controladora realizaria uma oferta pública ao valor de R$ 242,13 pelo lote de mil ações preferenciais. No entanto, o artigo 29 da Instrução no. 229 estabelece que o preço da oferta deve ser o mesmo da última emissão pública de ações realizada pela Nordeste, em janeiro de 99, que foi de R$ 496,65 por lote de mil. Para não ter de elevar o preço da oferta, a AmBev decidiu mudar a operação. Aprovou, então, a realização de uma oferta voluntária de compra de ações, sem o fechamento de capital, segundo outra Instrução da CVM, a no. 299 - que não obriga a empresa a pagar um valor mais alto. Advogado da Ambev diz que oferta é voluntária Segundo o advogado da AmBev, Paulo Aragão, a operação foi alterada para impedir uma longa discussão sobre o assunto, o que acabaria prejudicando os minoritários. Ele avalia que o artigo 29 da Instrução nº 229 não se aplica ao caso, pois a emissão realizada pela Nordeste no ano passado tinha como objetivo uma permuta de ações. De acordo com Aragão, como a oferta é voluntária, o acionista tem a opção de não vender os seus papéis caso avalie que o preço não é justo.
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