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Anatel estuda criar um código específico para chamadas de cobrança

Assim como foi feito com ligações de telemarketing, que são identificadas pelo prefixo 0303, telefonemas de cobranças também podem ser mais fáceis de identificar

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou nesta quinta-feira, 4, a decisão para coibir telemarketing abusivo, estendendo as obrigações de bloqueio de chamadas excessivas para todas as prestadoras de serviço de telecomunicação. O conselho diretor também determinou que a área técnica da Anatel estude a proposição de um código específico para chamadas de cobrança, assim como já foi feito com o 0303 em ligações de telemarketing.

“O cidadão, inadimplente ou não, não tem direito menor ao sossego. A empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”, disse o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo ele, é comum que o consumidor receba dezenas de ligações por dia para cobrar uma única dívida. “Se verificou que o setor de cobrança é ofensor tão grande ou maior que o telemarketing”, afirmou o conselheiro. Para ele, a identificação de chamadas de cobrança vai ainda empoderar o consumidor que não é devedor, e que recebe essas chamadas por engano.

Anatel já criou uma determinação para identificar ligações referentes a propaganda e oferta de produtos e serviços Foto: Sinclair Maia/Anatel - 10/10/2016

Segundo Campelo, não há prazo para a área técnica propor esse código diferenciado. O conselheiro acredita, no entanto, que a medida não irá demorar muito. “Posso dizer que com relação ao tema de chamadas abusivas, a área técnica da Anatel tem sido muito diligente”, afirmou em entrevista coletiva após a reunião da Anatel desta quinta.

Bancos

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As determinações aprovadas pelo conselho, sob o voto de Campelo, foram feitas em resposta a vários recursos apresentados por empresas contra a decisão cautelar tomada pela agência em junho para coibir o telemarketing abusivo. A determinação previa uma série de medidas. Uma delas fixou que as empresas de telemarketing adotassem, em 15 dias, providências para cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, as prestadoras de serviço deveriam realizar o bloqueio das chamadas, pelo período de 15 dias, das empresas que realizassem 100 mil chamadas ou mais, em ao menos um dia, com duração de até 3 segundos.

Campelo também analisou os pedidos formulados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no caso. A entidade havia pedido, por exemplo, para que o volume de chamadas consideradas para fins de bloqueio fossem calculados ‘vis a vis’ com o porte econômico da empresa, considerando quantidade de clientes e extensão territorial da operação, por exemplo.

As solicitações foram rejeitadas, mas Campelo determinou que a área técnica analise a petição da Febraban em conjunto com outras contribuições recebidas sobre o tema e adote providências necessárias para abertura de diálogo com a entidade.

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