O Senado aprovou na terça-feira, 16, a medida provisória 936, assinada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa MP, que permite que empregadores reduzam os salários e as jornadas de trabalho dos empregados em até 75%, é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de covid-19. Até a terça-feira, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP.
A principal mudança na MP que saiu do Senado e seguiu para sanção do presidente Bolsonaro é a possibilidade de extensão do prazo das medidas até o fim do estado de calamidade pública no País. Veja como ficou:
Prorrogação dos prazos
A votação no Senado deu aval ao governo para prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública - ou seja, até 31 de dezembro. O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo deve prorrogar o período de suspensão de contratos por mais dois meses (o prazo original era de dois meses) e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias (o prazo original era de 90 dias).
Estabilidade no emprego
A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses - o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.
Desoneração da folha de pagamentos
O Senado manteve a maior parte do o texto da Câmara, adiando a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021 para 17 setores da economia. O benefício terminaria em dezembro de 2020. Essa medida tem um custo de R$ 10,2 bilhões por ano, segundo cálculos de técnicos da Economia, e dependerá de sanção do presidente da República.
Mudanças na CLT
Na votação de terça-feira, os senadores excluíram trechos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -entre eles, o aumento da jornada de trabalho de bancários e alteração no cálculo das dívidas trabalhistas, degradando o governo. A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados.
Empréstimo consignado
Na mesma sessão, o Senado também barrou uma medida que aumentava de 35% para 40% a margem do empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.
Gestantes
As mulheres grávidas deverão voltar a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.
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