O optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que desistiu da ação na Justiça e assinou o formulário azul do Termo de Adesão ao acordo firmado entre governo e centrais sindicais para o recebimento das diferenças dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990) vai levar mais tempo para embolsar o dinheiro do que os demais trabalhadores. "Não dá para prever um prazo para o início do pagamento desses optantes", comenta o superintendente do Fundo de Garantia da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima. Cerca de 600 mil trabalhadores em todo o País estão nessa situação. Segundo Lima, para fazer o pagamento desses optantes há necessidade de homologação do Termo de Adesão pela Justiça Federal. Para isso, existe um rito processual que a Caixa é obrigada a seguir. Primeiro, a instituição precisa enviar o termo para a Justiça. Em seguida, o juiz comunica ao advogado do optante a desistência do autor da ação. O advogado terá de concordar com a desistência do processo e abrir mão de seus honorários. Só depois disso, o termo será enviado à Caixa para que ela convoque o trabalhador para fazer o pagamento. "Se não fizermos isso, corremos o risco de sermos processados pelo advogado do optante e sermos obrigados a pagar os honorários da ação", explica Lima. Ainda de acordo com o superintendente do Fundo de Garantia, existe grande volume de formulários com informações incorretas. "Estamos sendo obrigados a fazer uma checagem de todos os números para localizar a ação e verificar em que Vara ou instância ela se encontra." A Justiça Federal de São Paulo informou que até a semana passada não havia registrado a entrada de nenhum Termo de Adesão com a desistência da ação. As poucas petições que deram entrada eram de advogados informando a desistência do processo pelos seus clientes. Mas nenhum pedido foi homologado até o momento. A Justiça Federal também esclarece que não dá para fixar um prazo para a homologação e liberação do termo. O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, diz que os trabalhadores que tinham ação e assinaram o termo foram ludibriados. "O governo não avisou que o optante teria de aguardar a homologação na Justiça. Isso só consta na lei." Segundo Avelino, os trabalhadores assinaram o termo com boa fé, pensando em receber as diferenças pelo mesmo calendário de pagamento dos demais optantes e agora não têm prazo para embolsar o dinheiro. Para Avelino, parte do problema poderia ser contornada com um acordo entre a Caixa Econômica Federal e a Justiça Federal para o pagamento das diferenças de até R$ 2 mil. Saques A partir de hoje, o optante que tem 70 anos ou mais pode dirigir-se à Caixa para dar entrada no pedido dos complementos. De acordo com a Medida Provisória n.º 55, esses beneficiários estão autorizados a retirar as diferenças em parcela única e sem a comprovação do direito ao saque, independentemente do valor a receber. A Caixa Econômica Federal divulgou na semana passada o calendário de pagamento dos optantes que têm até R$ 100 para receber. No sábado, dia 10, começarão a receber os trabalhadores nascidos em janeiro (veja link abaixo). O pagamento para esses trabalhadores será feito apenas com a apresentação da carteira de identidade e do número do PIS ou da carteira profissional. Vale lembrar que apenas têm dinheiro a receber aqueles que tinham carteira assinada na época dos expurgos. Esses trabalhadores estão dispensados de comprovar o direito ao saque. Os Postos de Atendimento Temporário (PATs) não farão o pagamento, apenas as agências da Caixa. Quem está em condições de sacar o saldo também pode encaminhar o pedido ao banco. As solicitações feitas a partir de hoje serão pagas a partir do dia 12 acrescidas de 0,5128%, relativo à correção de julho.