O processo de concordata preventiva das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) terá de ser enviado pelo juiz da comarca de Comodoro (MT) para julgamento em São Paulo. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Édson Vidigal, no exercício da presidência, negou à empresa liminar que pretendia impedir a transferência do processo de Comodoro (MT) para São Paulo. Em 28 de junho, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que só é competente para cuidar da concordata e, se for o caso, declarar falência, o juiz da jurisdição em que o devedor tem seu principal estabelecimento. Os juízes consideraram que, na época do pedido de concordata, o centro de decisões da empresa era a cidade de São Paulo. O advogado da empresa, Marcelo Bernardez Fernandez, no pedido de liminar ao STJ, alegou que o local do principal estabelecimento comercial da empresa seria Mato Grosso. "Imagine o caos que seria, se o processo fosse transferido para São Paulo, onde a empresa não mantém, desde novembro de 2001, qualquer estabelecimento administrativo, qualquer relação comercial, muito menos qualquer relação administrativa ou financeira, e o juiz decretasse a quebra da empresa e, um ano depois, a Justiça entendesse que a sede da empresa é em Comodoro ou Cuiabá?" Mas para o vice-presidente do STJ não ficou clara a necessidade de medida urgente para proteger algum direito que estaria sendo colocado em risco. Para ele, o pedido de liminar se confunde com o mérito da ação e deverá ser julgado por toda a turma do STJ. O advogado do Grupo Investidor Boi Gordo, José Almeida Paiva, que obteve a transferência do processo, diz que, com essa decisão, a concordata terá de vir para São Paulo. De acordo com Paiva, a única forma de a empresa evitar a falência é fazer o depósito de 40% dos créditos, cerca de R$ 240 milhões, até o dia 15 de outubro.