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Bolsonaro pede solução para sancionar Refis de MEIs e pequenas empresas

Reabertura do programa permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas; Economia orientou que presidente vetasse alegando falta de compensação da renúncia tributária

Foto do author Adriana Fernandes

BRASÍLIA - Lideranças empresariais e parlamentares passaram o dia tentando reverter a possibilidade de veto do Refis (parcelamento de débitos tributários) das micro e pequenas empresas por recomendação da equipe econômica. Após o Estadão revelar que o Palácio do Planalto havia sinalizado essa possibilidade, o presidente Jair Bolsonaro mandou seus auxiliares "darem um jeito" e resolveram o problema pela repercussão negativa que a medida teria.

A reabertura do programa pode permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas. Hoje, no Brasil, há 16 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte. A equipe econômica alega falta de compensação da renúncia tributária para barrar a reabertura do programa.

Jair Bolsonaro;presidente avalia vetar integralmente Refis das micro e pequenas empresas por recomendação da equipe econômica. Foto: Dida Sampaio / Estadão

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No início da transmissão semanal que faz pela internet toda quinta-feira, sem saber que a live já tinha começado, Bolsonaro reclamou: "Como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional", disse. Em seguida, perguntou: "Passou telefone do Pedro?". Provavelmente, ele se referia a Pedro César Nunes, subchefe para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Secretaria-Geral da Presidência, responsável pelo assessoramento jurídico do Planalto. 

Mais cedo, o relator do projeto na Câmara e presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), criticou a possibilidade de veto pelo presidente. “Vamos nos posicionar terminantemente contrários à pretensão do governo de vetar”, disse ele. À noite, depios da transmissão de Bolsonaro, Bertaiolli afirmou que o presidente interferiu e deve fazer veto parcial ao projeto, mas não barrar a reabertura do programa.

“O presidente interferiu e não quer vetar. Estou muito confiante que vai ter a sanção e o veto, se houver, será de apenas um artigo”, disse Bertaiolli.Segundo ele, a solução em estudo é vetar um trecho do projeto aprovado pelo Congresso para proibir a adesão ao programa às empresas que tiverama aumento do faturamento durante a pandemia da covid-19.  Deve ficar mantida a reabertura do Refis para os que tiveram queda de faturamento durante esse período. O prazo para sanção termina nesta quinta-feira, 6, mas é possível que a decisão só saia no Diário Oficial da União de amanhã com data retroativa. 

Para Bertaiolli, não seria correto que o governo depois de fazer desoneração da folha para grandes segmentos econômicos vetasse o Refis para as micro e pequenas empresas, que também são grandes empregadores do País. “É inadmissível que o governo não tenha essa sensibilidade e não sancione rapidamente o Refis”, disse o relator.

Sobre a possibilidade de veto, o Ministério da Economia disse oficialmente que não vai se manifestar. Mas fez questão de recomendar que as empresas inadimplentes procurem resolver seus débitos através do parcelamento convencional em até 60parcelas ou compensação dos débitos com créditos tributários próprios (caso o contribuinte possua algum direito creditório).

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Fontes do Ministério da Economia defendiam o veto juntamente com a edição de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com melhorias na chamada transação tributária, um mecanismo de negociação dos débitos entre as partes: governo (credor) e contribuinte (devedor). Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União, ou por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor. 

O Refis, no entanto, é mais amplo, com desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs. Os empresários podem pagar a entrada em até oito vezes e tem depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

Os empresários dos pequenos negócios têm até o dia 31 de janeiro para optarem pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional. Para pedir a adesão ao Simples, as empresas não podem ter nenhuma pendência, incluindo débitos em aberto. 

Na área econômica, a avaliação é de que o impasse é mais técnico do que político. Com a polêmica instalada após a sanção do projeto da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam sem adoção de medidas tributárias para compensar a perda de receita, o governo teme correr mais riscos jurídicos.