Publicidade

Bolsonaro sanciona Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2023 com R$ 19 bilhões para orçamento secreto

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e traz vetos a alguns trechos

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei das Diretrizes Orçamentárias que estabelece as regras para elaboração e execução do Orçamento Geral da União do próximo ano, a LDO 2023.

PUBLICIDADE

O texto sancionado por Bolsonaro mantém a previsão de R$ 19,4 bilhões para as chamadas emendas de relator, base do orçamento secreto, revelado pelo Estadão. A transparência e os critérios de distribuição dessas emendas são questionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto sancionado por Bolsonaro, as emendas do orçamento secreto terão o mesmo valor das emendas de bancada e individuais, somadas.

A LDO aprovada em julho pelos parlamentares foi vetada em 36 trechos por Bolsonaro. Esses vetos deverão ser analisados posteriormente pelo Congresso e poderão ser mantidos ou derrubados.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10, estima crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2023, 2024 e 2025 em 2,5%; prevê taxa Selic de 10% em 2023, 7,7% em 2024 e 7,1% em 2025; e projeta um câmbio médio com dólar a R$ 5,30 de 2023 a 2025.

Além disso, estima uma inflação medida pelo IPCA de 3,3% em 2023 e de 3,0% em 2024 e em 2025; salário mínimo de R$ 1.294; e meta de resultado primário de déficit de R$ 65,9 bilhões para as contas do Tesouro Nacional, INSS e Banco Central.

Dentre os vetos, foi rejeitado o trecho que previa que a execução das emendas de relator, instrumento central do orçamento secreto, revelado pelo Estadão, deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público, “pois investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas e amplia as dificuldades operacionais para a execução da despesa pública”.

Além disso, complementa o governo, “a indicação de beneficiários pelo autor das emendas de relator-geral, que, de outra forma, seriam estabelecidos pelos respectivos órgãos da administração pública, conforme os parâmetros e as diretrizes setoriais, reduz a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto Público”.

Publicidade

Bolsonaro sancionou, com vetos, Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2023; vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter as negativas do presidente à lei ou derrubá-las.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Também foi vetada a obrigatoriedade de devolução à União dos recursos não utilizados por entes federados que foram repassados dentro da modalidade de transferências especiais, aquelas que são feitas sem controle de órgãos oficiais, como tribunais de contas. O governo alega que essas verbas passam a pertencer ao ente no ato da efetiva transferência.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que o presidente ainda vetou o direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos em entidades privadas, por enxergar na proposição “desvio de finalidade”.

Bolsonaro veta blindar orçamento de universidades e alimentação escolar

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, o presidente também vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que blindava os orçamentos de universidades e institutos federais, evitando novos cortes de gastos na educação superior em 2023. O artigo previa que os recursos destinados a cada instituição no próximo ano não poderiam ser menores que os orçados em 2022 e ainda deveriam ser corrigidos pelo IPCA.

Além disso, o artigo também determinava que as dotações para bolsa permanência por estudante deveriam ser corrigidas pelo IPCA, da mesma forma que os valores per capita para a oferta de alimentação escolar a serem repassados a Estados e municípios.

PUBLICIDADE

”Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público tendo em vista que incluiria valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação (referentes a universidades e institutos em geral, bolsa permanência e alimentação escolar), corrigidos na forma do teto de gastos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo”, argumentou o Ministério da Economia.

Para a pasta, a medida aumentaria a rigidez orçamentária e limitaria as decisões alocativas do Poder Executivo, além de onerar as demais unidades orçamentárias do Ministério da Educação e de outros órgãos do Executivo. “Por estarem sujeitas ao teto de gastos, teriam que ceder limites para as programações preservadas, o que poderia inviabilizar, parcial ou integralmente, outras políticas públicas igualmente relevantes”, completou a Economia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.