Câmara conclui hoje votação do novo modelo elétrico

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 144, a principal do novo modelo do setor elétrico, com cinco alterações em relação `a primeira versão do projeto de lei de conversão do relator da matéria, deputado Fernando Ferro (PT-PE). As mudanças beneficiam principalmente as empresas estatais estaduais, mas podem beneficiar também algumas geradoras privadas. O trabalho da Câmara em relação ao Modelo deverá ficar completo na manhã de hoje, com a votação da MP 145, que cria a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O relator da matéria, deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP) já leu seu projeto de lei de conversão na última terça-feira, e a votação deverá ser tranquila, ao contrário da MP 144, que sofreu grande obstrução por parte do PFL e do PSDB. Embora a atuação da oposição não tenha ameaçado em nenhum momento a ampla maioria do governo em plenário, agora reforçada com o apoio mais firme do PMDB, os oposicionistas obrigaram a realização de três sessões no dia - uma ordinária e duas extraordinárias - que estenderam os trabalhos das 9 horas da manhã até depois das 23 horas. Mas no fim da noite os líderes acertaram a suspensão da obstrução na votação da MP 145, que será feita sem nenhuma votação nominal. Com isso, os parlamentares estarão livres para registrar suas presenças cedo e viajar para seus Estados, sem obrigatoriamente participar das votações, que serão simbólicas. A MP aprovada ontem, e a que deverá ser aprovada hoje, tramitarão no Senado, onde o governo pretende também aprová-las rapidamente, ainda no início de fevereiro. O relator da MP 144 será o senador Delcídio Amaral (PT-MS). Alterações Conheça as cinco mudanças feitas pela Câmara dos Deputados na versão do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 144, divulgado ontem pelo relator, Fernando Ferro. As três primeiras foram feitas pelo próprio relator antes da votação da matéria, e as duas últimas foram negociadas em plenário, na votação dos destaques que pretendiam alterar o texto já aprovado do relator: A primeira alteração reforça o papel da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao mudar parte do artigo 9° do projeto de lei de conversão para atribuir à agência a tarefa de ?elaborar o plano de outorgas? e ?definir as diretrizes para os procedimentos licitatórios?. Embora ambos precisem ser aprovados pelo Poder Concedente, que não será a Aneel, ela fica com essa atribuição definida em lei, e não em regulamento posterior. A mudança foi feita com a alteração do inciso II do Art. 3° da Lei 9.427, de 1996, que teve seu início retificado para a seguinte redação: ?II-promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente...?. A alteração foi completada com a mudança do inciso I do Art. 3°-A. da mesma Lei, que também trata das atribuições da Aneel, e que teve o seguinte acréscimo em seu início: ?I- Elaborar o Plano de Outorgas, definir as diretrizes para os procedimentos licitatórios e...?. Houve ainda uma pequena alteração de redação no § 2° do inciso II do mesmo artigo, com a substituição da expressão ?o Poder concedente delegará à ANEEL a operacionalização das licitações? por ?o Poder concedente delegará à ANEEL a operacionalização dos procedimentos licitatórios?. A segunda mudança beneficiou empresas verticalizadas que tenham obras em andamento e que precisem de apoio financeiro de todo o grupo. Uma das beneficiárias deverá ser a Cemig. A Aneel não estava permitindo financiamentos cruzados entre as empresas do mesmo grupo, pois entendia isto como uma quebra da regra que proíbe a verticalização entre distribuidoras e geradoras/transmissoras. Esta mudança, casada com a ampliação do prazo para que as empresas se desverticalizem, deverá dar mais alguma folga para a conslusão de algumas obras, segundo o relator. A mudança foi feita no artigo 8° da versão divulgada ontem do projeto de Lei de Conversão, onde ele refere-se ao § 6° do Art. 4 da Lei 9.074, de 1995. Esse § 6° cita as atividades que podem continuar verticalizadas, e ganhou um novo inciso, com a seguinte redação: " III- na captação, aplicação ou empréstimos de recursos financeiros destinados ao próprio agente ou à sociedade coligada, controlada, controladora ou vinculada a controladora comum, desde que destinados ao serviço público de energia elétrica, mediante anuência prévia da ANEEL, observado o disposto no inciso XIII do art. 3° da Lei n° 9.427, de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei n° 10.438, de 2002, garantida a modicidade tarifária e atendido ao disposto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976". A terceira modificação ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que as empresas do setor elétrico se desverticalizem, deixando a transmissão em empresas isoladas das que cuidam de geração e/ou transmissão. Na prática a ampliação foi de até um ano, pois a Aneel pode prorrogar o prazo por igual período, o que amplia a margem dos 24 meses anteriores para 36 meses. O relator permitiu ainda que as empresas verticalizadas possam continuar assinando novos contratos sem respeitar a desverticalização, desde que eles expirem em 10 de dezembro de 2004. A primeira mudança desse tópico foi a substituição, no caput do art. 19 do projeto de lei de conversão, da expressão " doze meses" por "dezoito meses". Em seguida o parágrafo único do artigo foi transformado em § 1°, com uma pequena alteração de redação, que ficou com o seguinte teor: "§1° - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado pela Aneel, uma única vez, por igual período...". A mudança foi completada com a inclusão de um novo parágrafo na sequência, com a seguinte redação: "§2°. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas em processo de adaptação previsto no caput, poderão celebrar novos contratos relativos às atividades previstas nos incisos I e II, III e IV do § 5° do art. 4° da Lei n° 9.074, de 1995, com a redação dada por esta Medida Provisória, pelo prazo máximo doze meses, contados da data de 11 de dezembro de 2003, observado , em qualquer hipótese, o disposto no artigo 2° desta MP." As geradoras privadas e estaduais foram as grandes beneficiadas pela quarta mudança. Elas adquiriram o direito de prorrogar alguns contratos de suprimento até 2010, sem ter de passar pelo "pool" de geradoras. Na versão inicial do projeto de conversão do relator da matéria, este direito estava sendo concedido apenas às geradoras federais. Tanto essa mudança quanto a quinta já foram resultados das negociações feitas no fim da noite de ontem entre as lideranças partidárias. Havia um destaque de votação em separado da oposição para excluir do texto o artigo 23 do projeto, que dava esse direito às geradoras federais. Pelo acordo, o destaque seria derrubado sem que a oposição resistisse, e o relator faria uma emenda de redação que na prática ampliaria o direito a todas as geradoras. A solução foi obtida apenas com a inclusão da expressão "inclusive as", que fez com que o artigo 23 do projeto de conversão ficasse com a seguinte redação: "Art. 23- Os contratos de fornecimento de energia elétrica de concessionárias geradoras de serviço público, inclusive as sob controle federal, com consumidores finais, vigentes em 26 de agosto de 2002, poderão ser aditados para vigorarem até 31 de dezembro de 2010, observado o disposto no art. 3° da Lei 10.604, de 17 de dezembro de 2002. A quinta e última alteração foi a exclusão do artigo 25, que designava o Ministério de Minas e Energia como sendo o Poder Concedente para efeitos dessa lei. O principal crítico desse artigo foi o deputado Eliseu Resende (PFL-MG), que temeu ser acusado de paternidade dessa idéia. Afinal, o artigo foi incluído depois que ele cobrou do relator, deputado Fernando Ferro que "desse nome aos bois", explicitando no texto quem era o Poder Concedente em cada ato citado na lei. O relator acabou mantendo o termo Poder Concedente ao longo de todo o texto, como estava originalmente, e apenas acrescentou esse último parágrafo. Esse fato, que Resende considerou um "mal entendido" do relator, acabou transformando-se em um "bode" colocado pelo governo e que ajudou na negociação para que a oposição suspendesse a obstrução e aceitasse um acordo que encerrasse a votação antes da meia noite de ontem. Em troca, o governo aceitou tirar o artigo, deixando da forma com estava na medida provisória. Segundo Resende, agora a União, que é o poder concedente, terá de designar em lei a quem delegará seu papel, já que a Aneel foi afastada desta tarefa.

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