BRASÍLIA - Projeto apresentado nesta quarta-feira, 3, na Câmara dos Deputados cria um Super Refis (parcelamento de débitos tributários) para dívidas contraídas até o fim da pandemia da covid-19. O projeto garante perdão de até 90% de multas.
Na prática, a proposta dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o Estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.
Um requerimento de urgência, assinado pelo líder do centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), também foi encaminhado ontem. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatamente pelo plenário.
De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT/COVID-19) para débitos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao programa de parcelamento no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do coronavírus , que vai até o dia 31 de dezembro.
O alcance do projeto é amplo: poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, em dívida ativa ou não. Inclusive os débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos e aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
Inadimplência
Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita, Mauro Silva, o projeto não só permite o contribuinte deixar de pagar, mas para fazer todo tipo de fraude. “Não tem limitação. Pode entrar se você fez fraude, se tem dinheiro em caixa”, criticou. “Todo pessoal que teve lançamento da Lava Jato pode entrar? Pode. É qualquer débito”, completou.
“Nossa posição é clara. Sempre fomos tradicionalmente contras a Refis. Agora, muda um pouco de figura, o que precisamos é que na data que for entrar ele prove que precisa do Refis”, disse Silva, que vai defender a apresentação de uma emenda para garantir uma cláusula exigindo a apresentação contábil de que a empresa precisa de fato do parcelamento para manter o negócio e os investimentos, sem poder distribuir lucro para os seus acionistas. O caminho, segundo ele, seria o parcelamento das multas e não o perdão. “Até porque são coisas que aconteceram pré-covid”. Ele diz temer que o projeto seja aprovado na “calada da noite” pela Câmara.
Crise
Os débitos vinculados à pessoa física poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas (10 anos). A redução será de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que a crise social e econômica é “sem precedentes e de efeitos ainda incertos”. “Estamos diante de uma redução brusca do faturamento das empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda no Brasil e isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”, diz .
Segundo ele, o novo parcelamento se apresenta como uma alternativa para que os contribuintes regularizem seus débitos fiscais. “Apesar do governo federal ter estabelecido a prorrogação do vencimento de alguns tributos em face da pandemia, os pagamentos dos parcelamentos de débitos antigos continuam vencendo, sendo que, se as empresas não conseguem pagar os débitos correntes, quiçá os antigos”, justifica.