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Permissão do STF para cobrança retroativa de tributos vai reforçar caixa do governo, diz Ceron

Secretário do Tesouro afirma que decisão contribui para aumentar a arrecadação prevista no conjunto de medidas para o ajuste fiscal; especialista fala que cobrança vai ser discutida na Justiça

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Anna Carolina Papp
Por Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp
Atualização:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo à Receita Federal cobrar impostos de empresas que já tinham conseguido no passado decisão favorável transitada em julgado na Justiça vai ajudar a reforçar o caixa do governo. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou ao Estadão como serão os mecanismos de negociação com as empresas.

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Ceron admitiu que a decisão da mais alta Corte do País contribui para aumentar a arrecadação prevista no conjunto de medidas, mas preferiu não fazer previsões. Segundo o secretário, essas empresas podem aproveitar o incentivo da chamada denúncia espontânea, tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos. A denúncia espontânea é um instrumento que existe no Código Tributário Nacional que permite ao devedor se antecipar e confessar para o Fisco os débitos em atraso.

Na prática, para as empresas pode ser melhor seguir esse caminho para diminuir o impacto do prejuízo com decisão do STF. Algumas companhias com ação na Bolsa já divulgaram fato relevante ao mercado com os valores envolvidos. A decisão do STF impacta vários casos, desde empresas que não foram autuadas até aquelas que já estão discutindo na Justiça as multas que foram aplicadas pelos fiscais da Receita. O Fisco poderá inclusive fazer novas autuações.

“Tem empresas que estão em discussão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) com o Fisco e outras que ainda não estão, mas poderão ser autuadas”, disse Ceron. Ele afirmou que as empresas podem fazer a denúncia espontânea tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos – o STF permitiu a cobrança de juros e multas.

Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, admitiu que a decisão da mais alta Corte do País contribui para aumentar a arrecadação Foto: Wilton Junior

O Carf é o tribunal administrativo que julga ações de contribuintes contra autuações da Receita. Segundo o secretário, a medida é um benefício importante porque as multas de ofício e de moratória juntas quase dobram o valor do débito.

Nos casos em andamento, a empresa pode desistir da ação na Justiça com o pagamento do débito parcelado em 12 meses. “O benefício que nós já colocamos tanto na denúncia espontânea quanto na desistência de contencioso é significativo. Já ajuda bastante”, avaliou o secretário.

Embargo

O procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, informou ao Estadão que deve entrar com o chamado embargo de declaração no STF para pedir esclarecimentos sobre temas que ficaram com lacunas na decisão.

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“A polêmica acerca do tema da coisa julgada não se esgotou no julgamento de ontem. Há inúmeras outras questões sobre as quais o Supremo provavelmente terá de se debruçar”, disse. Entre esses problemas, está a aplicação da multa. “Faz o que com a multa? Ninguém pode ser multado por ter seguido uma decisão judicial transitada em julgado.”

O advogado Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada Advogados, afirmou que o próximo passo é discutir o período da cobrança. A ideia é de que não haja cobrança retroativa. “Cobrar o passado gera insegurança jurídica e tem impacto orçamentário enorme. As empresas se orientavam e se guiavam na certeza de que tinham ganhado os processos individuais”, disse Grillo.

Ele explica que as empresas devem usar um recurso chamado embargo de declaração – quando se alega omissão –, pontuando omissão em relação a um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça em 2011, dizendo que uma mudança de entendimento do STF não invalida a decisão de um processo individual do contribuinte.

As empresas que devem encabeçar esses recursos são as envolvidas no caso explicitado no julgamento desta quarta, sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). “Nos anos 1990, várias empresas, como Samarco e Braskem, conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL. Depois, em 2007, o Supremo declarou constitucional a lei que instituiu a CSLL –ou seja, validou a contribuição desse tributo”, explicou Grillo.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Com a decisão do Supremo, essa mudança de entendimento determina que as empresas paguem o tributo sem a necessidade de o Fisco entrar na Justiça para cobrá-lo – com uma chamada ação rescisória –, ou seja, de forma automática, além de retroativa: não só daqui para frente, mas de 2007 a 2023. “As empresas vão tentar recorrer para que pelo menos essa cobrança seja feita a partir de 2023″, disse.

Ele explica que, além da CSLL, há diversos outros casos tributários sobre os quais o STF mudou o entendimento e que passarão a ser cobrados, como IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e Cofins devido sobre a sociedade prestadora de serviços.

Marcelo Guaritá, sócio de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, afirmou que há um receio de que essa revisão de uma decisão definitiva, chamada de “coisa julgada”, possa abrir margem para outras áreas além da tributária. “Coisa julgada é o que a gente tem de mais sagrado no Direito, que é a decisão definitiva. Depois que um processo termina, passa por todas as instâncias, você tem uma decisão. O que está se discutindo é qual é o alcance disso, porque a decisão do Supremo é tributária, só que o fundamento dela é processual, ou seja, pode valer para outras coisas”, disse.

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“Se o STF determina que um imposto é constitucional e o contribuinte deixou de recolher o tributo e aí, anos depois, o Supremo decide que aquele tributo é constitucional, aquela ‘coisa julgada’, aquela decisão que era imutável, não é mais. E a mudança agora é automática. Isso causa uma insegurança jurídica muito grande, porque vai mexer em situações já consolidadas”, afirmou ele. “O potencial arrecadatório (do governo com a medida) é monstruoso, mas essa conta é incalculável.”

O que diz a decisão e como ela afeta as empresas

Decisão

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casos tributários decididos pela Corte têm efeito automático até sobre processos transitados em julgado (quando não há possibilidade de recurso).

Consequências

Na prática, isso significa que contribuintes que conseguiram no passado decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos serão obrigados a voltar imediatamente a pagá-lo se o STF mudar o entendimento sobre o tema.

Tributo

O Supremo avaliou dois casos específicos. Nas duas ações, havia a discussão entre a União e contribuintes sobre se as companhias deveriam recolher a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Contribuição

A CSLL é cobrada pela União e incide sobre o lucro líquido das empresas. As alíquotas variam. Para bancos, por exemplo, ela é de 20%.

Vitórias

As empresas haviam obtido vitórias definitivas na Justiça na década de 1990. Em 2007, porém, o STF decidiu que a cobrança era constitucional e precisava ser retomada.

Entendimento

As companhias que tinham decisões definitivas favoráveis entenderam que a sentença de 2007 não se aplicava a elas. A decisão do Supremo de quarta-feira, porém, diz que sim, e que entendimentos anteriores devem ser desconsiderados. A sentença da Corte Suprema pode alcançar a cobrança de outros impostos.

Caso

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Um dos casos debatidos pelo Supremo envolvia a União e a uma indústria têxtil, que havia obtido uma decisão final para não recolher a CSLL no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

Cobrança

Conforme a sentença do Supremo, as cobranças da Receita terão de respeitar dois princípios: da anterioridade e da noventena. A primeira prevê que aumentos de alíquotas de tributos só passam a valer no exercício fiscal do ano seguinte. A segunda determina que a cobrança só poderá ser feita após 90 dias.

Argumento do STF

O argumento do Supremo para o novo entendimento foi que as empresas que não recolhiam a contribuição mesmo com decisão judicial concorriam de forma desleal com as que não tinham uma sentença favorável.

Antecipação

A advogada Vanessa Cardoso, sócia do Sfera Law, diz que a orientação é para que as empresas declarem quanto devem de imposto. Segundo ela, se a empresa esperar a notificação do Fisco, ela deve pagar o tributo, com multa de, no mínimo 75% e máximo 150% (em caso de fraude). Se avisar a Receita, a multa é de 20%, somada aos juros.

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