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Direito do consumidor

Opinião | Consumidor 4.0 exige padronização e segurança de dados

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Por Claudio Considera

Profissionais que preferem perder o emprego a retornar ao trabalho presencial, são mais uma prova de que o mundo mudou rapidamente durante a pandemia de coronavírus, com a combinação de distanciamento digital e de soluções tecnológicas para negócios, medicina, lazer, estudo e compras on-line.

Compra on-line e trabalho remoto são preferidos após pandemia Foto: Estadão

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Quem se acostumou a receber todo o tipo de produto e serviços em casa, não vai mais se submeter docilmente a trânsito, à procura de vagas para o carro e a outros problemas da vida ao vivo e em cores, inclusive nas relações de consumo.

Por isso, é urgente providenciar os ajustes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estão prontos há 10 anos para o então chamado comércio eletrônico.

Além disso, alguns segmentos de negócios, como a indústria do vestuário e de smartphones, terão de acelerar a adoção de padronização: de tamanhos, no vestuário, e de acessórios, nas telecomunicações, para facilitar a experiência de consumo de quem prefere o notebook ou smartphone ao shopping físico.

Segurança de transações e dados, padronização de pesos e medidas, informação clara e precisa sobre produtos e serviços já não são avanços. São condições indispensáveis para fidelizar o consumidor 4.0, sempre conectado a redes sociais, aplicativos e sites. Para estas pessoas, não há virtual e físico: tudo está on-line.

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Opinião por Claudio Considera
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