
A sanção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos. É uma data para ser lembrada e comemorada, porque esta legislação é rara, no sentido de proteger os direitos do cidadão brasileiro, sem pegadinhas nem interesses ocultos. Finalmente, foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o Projeto de Lei nº 283, que trata do superendividamento, trabalho de juristas para aperfeiçoamento do CDC.
Nunca é demais advertir o superendividamento é um dos mais graves problemas do país na atualidade. Até porque foi estimulado pelo governo federal, como forma de ativar a economia, o que é um tiro no pé, porque, se por um lado amplia as vendas, de outro faz com que os consumidores percam a condição de pagar suas contas.
O PL 283 será votado em plenário. Esperemos que seja aprovado. Uma de suas boas proposições é a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Também destaca-se a determinação de preservação do mínimo existencial (quantia necessária à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como água, luz, saúde, moradia, alimentação e educação), por meio da revisão e repactuação da dívida.
Outra deliberação positiva é vedar, na oferta de crédito, as referências sem juros, gratuito, sem acréscimo, taxa zero, bem como a proibição de assediar ou pressionar idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade para contratar produtos, serviços ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico, telefone, ou se envolver prêmio.
Sua aprovação será um belo presente de aniversário para o CDC e para os brasileiros.