Condições desiguais vão estimular ações

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Por Redação

A aprovação da MP 595 trouxe algumas incertezas para os terminais em operação no País, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Sérgio Salomão. Segundo ele, as reivindicações feitas pelas empresas da área foram atendidas, mas de forma pouco clara. Eles pleiteavam a antecipação da renovação dos contratos de arrendamento e a autorização para expandir áreas contíguas aos terminais existentes, para receber mega navios. "O texto não foi elaborado de forma incisiva. Diz apenas que 'pode' haver antecipação a 'critério do poder concedente' e que haver a expansão. Isso não garante a renovação e expansão. Apenas cria uma expectativa." Para Salomão, o texto impôs incertezas para fazer investimentos e elevar a escala dos terminais.Outra reclamação está associada às regras trabalhistas, que devem elevar os custos dos exportadores. "As novidades na área trabalhista são um retrocesso. A mão de obra que terei de contratar no Ogmo é 2,5 vezes maior do que se eu buscasse no mercado." Essas regras valem apenas para os terminais que operam dentro do porto público - os terminais privativos não são obrigados a contratar mão de obra avulsa.Justiça. Essas diferenças poderão levar o governo a enfrentar uma batalha judicial. Isso porque a MP permite o surgimento de uma figura nova no setor: o terminal portuário privado que movimentará carga própria e de terceiros. Eles vão competir diretamente com as empresas que já estão instaladas nos portos públicos. A avaliação foi feita por advogados ouvidos pelo Estado.O problema, alertam advogados especializados em regulação, é que essa competição ocorrerá em condições desiguais. Assim, as empresas que se sentirem prejudicadas poderão ingressar na Justiça pleiteando reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, alertou Felipe Kfouri, do escritório L.O. Baptista - SVMFA. "Será criada uma espécie de concorrência desleal", concordou o advogado Márcio Reis, sócio do escritório Siqueira Castro. / R.P. e LU AIKO OTTA

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