Contribuintes que já entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2002 e que desejam corrigir as informações encaminhadas à Receita Federal devem fazer uma declaração retificadora. Essa declaração pode ser feita pelos mesmos canais da original (site da receita, ReceitaFone, formulário, disquete) e não requer um prazo para ser entregue. A retificação só funciona nos casos em que o próprio contribuinte percebe alguma falha no documento que repassou ao governo e decide corrigi-lo. Quando é a Receita quem constata algum erro de informação ou números que não fecham na conta final, os técnicos do governo entram em contato com o contribuinte para fazer a correção. Quanto à questão dos prazos, há um item a ser conferido. Se a declaração retificadora for encaminhada até o próximo dia 30, ainda é possível alterar o modelo da declaração (completo ou simplificado). Se a retificação for enviada depois desse prazo, o modelo deve permanecer o mesmo. Decisão judicial exige correções na declaração do IR Conhecer os detalhes da declaração retificadora será importante depois da decisão de hoje do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que retirou os gastos com medicamentos, óculos, lentes corretivas e aparelhos de audição da lista de deduções da base de tributação do Imposto de Renda. Isso significa que quem declarou gastos desse tipo para reduzir sua base de tributação deverá corrigir a declaração enviada à Receita. Veja os detalhes sobre esta declaração retificadora no link abaixo.