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Cresce o número de títulos protestados em 2002

Nos primeiros quatro meses de 2002, o número de títulos de pessoa física protestados cresceu 8,8% em comparação com o mesmo período de 2001.

Por Agencia Estado
Atualização:

Estudo realizado pela Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. revelou que, nos quatro primeiros meses deste ano, o número de títulos de pessoa física protestados cresceu 8,8%, em comparação com o mesmo período de 2001. De acordo com a pesquisa, foram 401 mil protestos de pessoas físicas entre janeiro e abril de 2002. Esse total não inclui os títulos protestados no Estado de São Paulo, já que existe uma sobrecarga de títulos de créditos acumulados, principalmente cheques sem fundos que agora são levados pelos credores de uma vez aos cartórios, estimulados pela legislação em vigência, apenas no Estado de São Paulo. O volume total de títulos protestados (pessoas físicas e jurídicas) registrou alta em abril de 2002, comparado com o mesmo mês do ano passado. Em abril de 2002, o aumento do volume de protestos em geral pessoa física e jurídica foi de 4,8%, representando, em média, 16,9 mil títulos protestados por dias úteis, ante 16,1 mil no mesmo mês do ano passado. No acumulado de janeiro a abril de 2002, comparado com o mesmo período do ano anterior, o aumento no volume de protestos em geral (pessoas físicas e jurídicas) foi de 8,4%. Como limpar o nome Atraso de contas ou cheques sem fundos são os dois motivos mais comuns que levam o nome do consumidor a constar nas chamadas listas de devedores em atraso. Com isso, o inadimplente fica impossibilitado de obter crédito por cinco anos, período que o nome permanece no cadastro. A única forma de solucionar esse problema é a quitação da dívida. Cada instituição tem procedimentos específicos para a exclusão do nome das listas. No entanto, o primeiro passo é verificar o motivo que gerou a inadimplência: título de dívida protestado ou emissão de cheque sem fundo. Em casos de títulos protestados em cartório, a informação é encaminhada às entidades de classe, como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que conta com o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Conhecendo a origem do problema, a própria instituição orienta o devedor sobre como proceder para limpar o nome. O mercado conta com empresas especializadas neste tipo de operação, mas, além de ser mais caro, o consumidor pode ter alguns transtornos. O melhor é providenciar sozinho a regularização, sem intermediários. Para excluir o nome do cadastro de inadimplentes, no caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto com o pagamento do débito. Limpar o nome no cartório é simples, basta dirigir-se até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove a quitação da dívida. O inadimplente é quem arca com os custos envolvidos para cancelar o protesto. O próprio cartório entrará em contato com os serviços de proteção, como SCPC e Serasa.

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