O consumidor precisa tomar cuidado antes de contratar os serviços de uma assistência técnica autorizada. Muitas oficinas de conserto de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos são descredenciadas pelo fabricante do produto mas continuam atendendo os consumidores como se ainda fizessem parte da rede autorizada. O grande problema é que se o produto estiver dentro do prazo de garantia e a oficina não autorizada mexer em alguma peça do aparelho, a garantia é anulada. A técnica de produtos da Fundação Procon-SP- órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual -, Márcia Cristina de Almeida Oliveira, explica que corre-se o risco de perda da garantia, pois os contratos não aceitam que oficinas que não sejam autorizadas realizem o serviço. "O consumidor precisa estar atento ao estabelecimento que realiza o serviço. Ele deve ser credenciado com o fabricante", avisa. Existem duas saídas para o consumidor confirmar se a assistência técnica faz parte da rede autorizada, segundo a técnica do Procon-SP. O primeiro passo é consultar o manual de garantia e de rede autorizada do produto e verificar se a oficina está habilitada a realizar reparos nos produtos. "Todo produto deve trazer em sua embalagem um livro ou folheto com a rede autorizada de assistência técnica. O material deve conter telefone e endereço das autorizadas", alerta Márcia Cristina. Consumidor deve confirmar rede autorizada Após confirmar no manual o credenciamento da oficina, o consumidor pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas para confirmar se a assistência continua trabalhando para a fábrica do produto. "A lista da rede autorizada que acompanha o produto pode estar desatualizada, por isso, é necessário ligar para o SAC da empresa e confirmar a rede autorizada", aconselha a técnica do Procon-SP. Ao confirmar a informação de que a oficina é autorizada, o consumidor deve anotar o nome do atendente e a hora da ligação. "Essa atitude é importante porque se o atendente disser que a empresa é autorizada e ela já estiver descredenciada, o consumidor poderá mover uma ação contra o fabricante", ressalta Márcia Cristina. Ao contratar o serviço, o consumidor deve exigir da autorizada uma ordem de serviço com papel timbrado e certificado de credenciamento do fabricante do produto. Caso o consumidor enfrente algum problema com assistência técnica e perda de garantia do produto, a primeira medida é reunir os documentos como notas fiscais e certificados e contratos de garantia e procurar negociar com o fabricante do produto uma saída para o caso. Se as negociações falharem, o consumidor deve encaminhar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Em último caso, ele poderá recorrer ao Juizado Especial Cível para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.