O “Dia do Solteiro” é uma data celebrada em 11 de novembro e que é conhecida como a “Black Friday da China”, país onde foi inventado. No Brasil, a data vem sendo incorporada aos poucos pelo e-commerce e funciona como um “esquenta” para a Black Friday oficial, que acontece, neste ano, no dia 24 de novembro.
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Os descontos podem ser atraentes para os consumidores, mas não é sempre que a compra dá certo. Veja abaixo os seus direitos caso tenha se arrependido:
Compras pela internet
Caso o consumidor tenha comprado um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, ele tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
O produto deve ser devolvido e o consumidor deve ter o reembolso de todos os valores eventualmente pagos. O consumidor deve formalizar a desistência e verificar o procedimento para a devolução.
Lojas físicas
Em lojas físicas, em compras realizadas presencialmente, o consumidor tem garantido o direito à troca caso o produto comprado apresente algum tipo de defeito. No entanto, apesar de não ser obrigatório, muitas lojas têm políticas próprias de troca mais flexíveis, e permitem a troca por outro produto independente da presença de avaria.
Caso a loja informe sobre a existência de uma política específica de trocas e não a respeite, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta pela loja ou então solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante a devolução do produto.
Defeitos
Quando ocorrem falhas nos produtos adquiridos, sem prévio aviso por parte da empresa, o direito ao reparo ou à substituição é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para defeitos visíveis, de fácil identificação, os prazos para a apresentação da reclamação são de 30 dias para produtos de curta durabilidade e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data de entrega.
No caso de defeitos ocultos, descobertos posteriormente, os prazos permanecem os mesmos, mas começam a ser contados a partir do momento em que o consumidor constata o defeito.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias, a contar da data da reclamação, para realizar o reparo do produto, sem comprometer sua qualidade ou desvalorizá-lo. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro idêntico, a restituição imediata do valor pago ou um desconto proporcional no preço ao trocar por outro item.
Se a questão não for resolvida diretamente com a empresa, é possível registrar reclamação no Procon ou até mesmo entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
Valor da troca
Ao efetuar uma troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Em trocas pelo mesmo produto (marca e modelo), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, assim como o consumidor não pode solicitar abatimento do preço, se houver mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
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