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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Como declarar empréstimo e financiamento

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Foto do author Bianca Lima
Atualização:

Um empréstimo, realizado junto a uma instituição financeira, é um contrato no qual os recursos recebidos não têm destinação específica, sendo devolvidos com juros ao fim de um período determinado. Já o financiamento tem destinação específica como, por exemplo, a aquisição de um imóvel ou veículo. As normas do Imposto de Renda só exigem que se declarem dívidas e ônus reais em valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2013.

Em caso de empréstimos bancários - como crédito pessoal, crédito consignado e cheque especial -, a dívida deve ser informada na ficha "Dívidas e Ônus Reais", utilizando o código correspondente à entidade financeira, com seus respectivos valores em 31/12/2012 e 31/12/2013. Também é necessário informar a natureza da dívida, o nome e o CNPJ do credor. Veja abaixo como informar empréstimos entre pessoas físicas e financiamento imobiliário.

No total, serão fiscalizadas 46 mil pessoas físicas e jurídicas ao longo de 2015 Foto: Estadão

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EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS

No caso de empréstimos para familiares ou amigos, o contribuinte que concedeu o dinheiro deve informar na ficha "Bens e Direitos", no código 51, qual foi o crédito decorrente do empréstimo. Também é necessário dizer ao Fisco os valores do crédito em 31/12/2012 e em 31/12/2013, bem como prazo e condições estipuladas, nome e CPF do devedor.

A regra também vale para empréstimos que tenham sido concedidos e integralmente quitados no ano de 2013. Importante destacar que o valor declarado deve ser passível de comprovação por meio de documento idôneo e compatível com os rendimentos do tomador e do concedente do empréstimo.

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Caso tenha havido pagamento de juros, o credor ficará sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e à tributação no ajuste anual, na condição de beneficiário do rendimento.

Já o contribuinte que tomou o empréstimo deverá declarar na ficha "Dívidas e Ônus Reais", no código 14, os valores em 31/12/2012 e em 31/12/2013 - bem como natureza da dívida, nome e CPF do credor.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

No caso do financiamento para aquisição de imóvel, o contribuinte precisa declarar o valor das prestações pagas em 2013, mais a amortização. Assim, o montante deverá ser somado ao valor que constava em 31/12/2012. O resultado da soma será informado no campo 31/12/2013. Se tiver ocorrido a quitação total do imóvel, será necessário informar que esse é o custo final de aquisição.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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