Aqueles que optarem pela entrega em disquete ou CD devem fazê-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Já os contribuintes que fizerem pelo formulário de papel devem entregar o documento nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5. Atenção, este será o último ano em que a entrega por meio de formulário será permitida.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Importante lembrar que imposto devido é diferente de imposto a pagar. O primeiro é o imposto bruto, calculado na declaração. Isto é, a renda tributável menos os incentivos fiscais, aplicada posteriormente na tabela progressiva. O segundo é o valor anterior menos o imposto que o contribuinte já pagou ao longo do ano, na forma de retenção do salário ou carnê-leão, por exemplo.
Quem não tiver imposto devido, mas estiver dentro de alguma regra de obrigatoriedade, ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar?
Segundo as regras divulgadas pela Receita, deve declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano-calendário de 2009, ou então rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram a posse ou a propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil também estão obrigados a declarar.
Ainda está neste grupo a pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural, bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos nesta atividade de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2009.