Evite multas em contas recebidas com atraso

Confira as dicas de especialistas para evitar o pagamento de multas e juros em contas recebidas após sua data de vencimento. O consumidor deve ficar atento e ter o controle das datas de vencimento para evitar problemas futuros.

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Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor deve ficar atento e ter o controle das datas de vencimento das contas enviadas pelo correio para evitar problemas futuros, como cobrança de juros e multas por falta de pagamento. Dessa forma, se perceber que o prazo para o pagamento está se aproximando e o boleto ainda não chegou, o consumidor terá tempo para pedir a entrega e efetuar o pagamento na data do vencimento. Caso contrário, na maior parte das vezes, o consumidor é quem acaba tendo de arcar com os encargos financeiros, como juros e multas, cobrados pelos prestadores de serviços. Segundo especialistas em defesa do consumidor, em determinadas situações, esta cobrança é ilegal. Mas, para fazer valer seus direitos, o cliente prejudicado precisa provar que o erro foi realmente cometido pela empresa cobradora. "Se rastreamento provar que a postagem foi feita em data muito próxima ou posterior à do vencimento, por exemplo, o consumidor não estará obrigado a desembolsar o valor dos encargos contratuais", explica a advogada e sócia do escritório de advocacia Freitas & Leite, Vera Cecília Camargo de Siqueira Ferreira. De acordo o presidente da Associação de Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), João Carlos Scalzilli, a cobrança de juros ou multa também não pode ser realizada quando o consumidor não recebe a conta e informa a empresa sobre o problema, antes de seu vencimento. "Nesse caso, a companhia deverá emitir a segunda via do documento, com nova data de vencimento, sem embutir os juros referentes ao período", avisa. Para a diretora de atendimento da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual -, Maria Lumena Sampaio, uma opção para quem não quiser correr o risco de receber uma cobrança indevida seria, ao entrar em contato com a empresa, solicitar o número de uma conta bancária em que possa fazer um depósito no valor da dívida. Maria Lumena lembra que a falta de pagamento das contas, principalmente de água e luz, poderá levar ao corte do fornecimento do serviço e, no caso da conta telefônica, também à inclusão do nome do assinante nas listas de proteção ao crédito. "O não-recebimento da conta não isenta o consumidor de pagá-la", lembra a diretora de atendimento do Procon-SP. Pagamento Se o consumidor notar que a cobrança não chegou até cinco dias antes da data do vencimento, o primeiro procedimento é entrar em contato com a prestadora de serviço e comunicar o atraso. Se nada for feito, procurar os órgãos de defesa do consumidor. Toda queixa do consumidor deve ser feita formalmente. Assim, o reclamante terá um documento, caso a companhia exija um comprovante do registro da queixa futuramente. Se o contato for feito por telefone, o consumidor deve anotar o nome do atendente e o horário da ligação, além do número da operação, que deve ser fornecido pelo funcionário. Se a reclamação for feita pessoalmente, o consumidor deve exigir que a queixa seja protocolada. Já em caso de carta emitida pelo correio, o consumidor deve registrar a correspondência com aviso de recebimento. Segundo o presidente da Proconsumer, esse procedimento não comprova o conteúdo da carta e, por isso, pode trazer transtornos ao consumidor que precisar discutir a dívida judicialmente. Para ele, o sistema mais prático e eficiente é o telegrama fonado, fornecido pelos Correios por meio do telefone 0800-550135 De acordo com os Correios, a documentação será enviada para a casa do solicitante no mesmo dia e o serviço será cobrado em conta telefônica. O telegrama contendo até 20 palavras sai por R$ 4,97; a confirmação, por R$ 2,00; e a cópia da mensagem, por R$ 1,53. Depósito em juízo Há alguns anos, a Justiça permite também que o consumidor que esteja com problemas para quitar débito sem juros faça uma consignação em juízo, afirma o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), Aparecido Donizete Piton. Para isso, o prejudicado deve ir a um banco oficial - como Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal-, abrir uma conta e depositar o valor da dívida. Feito isso, o banco enviará carta registrada para a empresa comunicando que o dinheiro está disponível para saque. "A companhia terá 15 dias para recusar o pagamento. Se não o fizer, a dívida será quitada e a conta fechada automaticamente", explica. Se a empresa não aceitar, a saída será recorrer ao Juizado Especial Cível, que poderá emitir uma declaração de isenção de dívida em até 30 dias. Mas, segundo Piton, muitos consumidores pagam o juro cobrado indevidamente para não enfrentar a burocracia e a morosidade da Justiça e, com isso, abrem mão de seus direitos.

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