No período de janeiro a maio deste ano, o Procon de São Paulo registrou 1.452 consultas e 166 reclamações referentes a desacordo entre construtoras e compradores. Desse total, problemas com a rescisão de contrato pela não entrega do imóvel na data totalizam 141 consultas e 22 reclamações. O não cumprimento do contrato, ou seja, casos em que a obra não foi finalizada com o material ou mobília prometidos, entre outros, somam 189 consultas e 13 reclamações. O Procon, quando registra queixa, tenta, antes de qualquer ação judicial, um acordo entre comprador e construtora. "Pela lei, o consumidor tem o direito de ter o valor pago ressarcido quando o imóvel não é entregue na data prometida", diz a técnica de defesa do consumidor do Procon, Mônica Guarischi. O não cumprimento do contrato lhe garante o direito de desistir da compra do imóvel, explica. No caso de rescisão do contrato, o consumidor deve receber o valor pago corrigido mensalmente ou anualmente. "Ele ainda pode entrar com uma ação por perdas e danos para ser apreciada pelo juiz", diz Mônica. Existem casos em que a pessoa finalizou um contrato de aluguel, contando com o novo imóvel, e termina sem ter onde morar. Verificar antes de receber o imóvel A advogada do Idec aconselha ao consumidor que quando for receber a chave do imóvel não assine nada antes de verificar se todos os itens do contrato foram cumpridos. Segundo ela, o consumidor deve se informar sobre a credibilidade da construtora e incorporadora, conhecer outros prédios feitos por ela e verificar se há reclamações no Procon e no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) para tentar evitar aborrecimentos. Outra dica do Idec é a de formação de uma comissão para acompanhar passo a passo a construção e acabamento do edifício e também o orçamento de custo da obra. Maria Inês lembra que o construtor tem responsabilidade por todo material usado na obra. Mais um truque: não receba o imóvel se ele estiver sujo ou empoeirado, já que os defeitos podem estar escondidos na sujeira. Ela sugere tanto a quem está pedindo ressarcimento do valor pago, como a quem está querendo reposição do material, tentar um acordo amigável. Se isso não for possível, a saída é recorrer à Justiça.
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