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Professor de Finanças da FGV-SP

Elevar imposto de fundo exclusivo não é ruim

Governo está negociando com o Congresso a elevação da tributação dos fundos exclusivos com patrimônio acima de R$ 10 milhões e que não sejam abertos

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Por Redação

É verdade que o Congresso está discutindo aumentar impostos dos Fundos?

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Isso é parcialmente verdadeiro. O que está sendo discutido é elevar o imposto de renda somente para os fundos exclusivos, ou seja, um fundo de investimento constituído para uma única pessoa ou para um grupo limitado de investidores, por exemplo, uma família. Esses fundos são destinados a investidores mais ricos e quando criados têm um CNPJ próprio. Um fundo de investimento normal é constituído por vários cotistas que se juntam em condomínio para aplicar recursos em conjunto e, assim, poder obter melhores resultados pelo maior volume de recursos e de administração profissional. Hoje, os fundos exclusivos apresentam algumas vantagens em relação ao investimento como pessoa física. Quem aplica nessa modalidade passa a ter acesso a mais tipos de produtos financeiros, além de vantagens tributária, de sucessão e podendo ter a gestão dos investimentos mais aderente ao seu perfil. O que está em discussão hoje no Congresso é justamente a questão tributária porque os fundos exclusivos não pagam imposto de renda nas suas movimentações internas. No caso desse fundo ser do tipo “fechado”, aqueles que os cotistas não podem sair a qualquer momento e as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, ou em virtude de sua eventual liquidação, não há incidência de imposto de renda durante o prazo de vigência do investimento. Este beneficio tributário corrobora para uma maior rentabilidade. Basta comparar com os fundos “abertos” que têm que pagar o “come-cotas” semestralmente. Outra vantagem é a sucessão. O “dono” do fundo pode determinar quantas cotas cada herdeiro irá receber, isto pode evitar custos e facilitar a transmissão de valores. Neste momento o governo está negociando com o Congresso a elevação da tributação dos fundos exclusivos com patrimônio acima de R$ 10 milhões e que não sejam abertos. A previsão é de que essa medida possa gerar cerca de R$ 10 bilhões para os cofres públicos.

Existe CDB com taxa zero?

Sim, existe, mas talvez não seja como nosso leitor está entendendo a questão. Interessante essa pergunta e acho que ela surge por equívocos de comunicação. Eu, também, li algumas chamadas como essa na internet e o que me veio à cabeça, no primeiro instante, foi que o CDB não traria rentabilidade nenhuma. Em outros termos, a taxa oferecida pela instituição financeira ao seu cliente seria zero, obviamente um contrassenso. Na verdade, existe CDB com taxa zero e é no sentido inverso do que pode ser (mal) entendido. Vamos entender a oferta. O CBD, na verdade as iniciais para Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa oferecido pelos bancos. Na prática, é um depósito com prazo determinado que oferece rentabilidade, usualmente uma certa porcentagem, por exemplo 85% em relação ao CDI (o Certificado de Depósito Interbancário), que é a taxa diária da troca de dinheiro entre instituições financeiras. A oferta de CDB com taxa zero quer dizer que a instituição está propondo não aplicar corte algum na taxa, mas sim, está oferecendo aos seus investidores a possibilidade de aplicar com taxas maiores que 100% do CDI. Sem dúvida são boas oportunidades, lembrando que esses títulos têm garantia do FGC até R$ 250 mil. Portanto, mesmo aplicando em instituições menores e não conhecidas do público podem oferecer excelentes taxas de rentabilidade e sem levar maior risco.

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