Com a entrada das fintechs no mercado, devemos vamos ter juros menores do que o crédito em bancos?
Essa é a expectativa geral. As fintechs (startups do setor financeiro) mantêm uma estrutura de baixo custo operacional aliada à tecnologia, o que permite a prática de taxas de juros mais baixos. Particularmente para as classes de renda mais baixa podem ser uma excelente solução. Há no mercado fintechs oferecendo crédito na faixa entre R$ 30 e R$ 500, permitindo que aquelas pessoas que ficam no vermelho ao longo do mês tenham uma solução com volume menor e com custo mais baixo do que o encontrado nos bancos. Hoje os cinco maiores bancos brasileiros respondem por mais de 80% do crédito concedido em nosso mercado. Essa falta de concorrência leva a altos spreads bancários (diferença entre o custo de captação do banco e o valor cobrado do consumidor).
Algo que deve ajudar na expansão do crédito é a transformação das fintechs em instituições financeiras dentro das regras do Banco Central. Até agora houve a migração de 4 instituições e outras 16 estão com processo em andamento. As fintechs funcionam na prática como correspondentes bancários e essa dependência gera custos mais altos. Hoje, a legislação permite a existência de dois tipos de atividade que barateiam o crédito: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) que permite que seja concedido crédito que tem como origem o dinheiro próprio das fintechs, e a Sociedade e Empréstimo entre Pessoas (SEP), na qual a instituição intermedeia empréstimos entre pessoas físicas. As regras de transformação são menos rigorosas do que a criação de um banco, mas ainda criam obstáculos. No entanto, não podemos esquecer que a educação financeira é a arma mais poderosa, pois permite que a pessoa use crédito de maneira mais consciente.
Tenho uma aposentadoria estadual e outra municipal. É possível incluir na ficha de parcela isenta do INSS a soma dos valores de isenção constante em dois informes de rendimento, ou a lei permite apenas uma isenção?
Segundo a Receita Federal, o contribuinte com mais de 65 anos tem direito à isenção de imposto referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão até um limite que em 2019, relativo a 2018, tem valor de R$ 24.751,74 (R$ 1.903,98 por mês, mais o 13.º salário). Assim, a pessoa pode receber aposentadoria, outras pensões e previdência complementar – o que, na prática, dobra o valor da isenção. Por exemplo, o aposentado que recebeu R$ 50 mil, declara como rendimentos isentos e não tributáveis o valor de R$ 24.751,74, e os restantes R$ 25.248,26 devem ser declarados como tributáveis recebidos de pessoa jurídica. No entanto, como este valor cai dentro da faixa de isenção de R$ 28.559,70, não há pagamento de imposto.
Quando o recebimento é de uma fonte somente não há dificuldade alguma na declaração porque o informe de rendimentos já traz o desconto correto, mas quando o beneficiário tem mais de uma fonte deve fazer a conta somando os valores recebidos e aplicando a parcela de isenção. Um erro comum é o aposentado juntar rendimentos de diversas fontes e, no caso de não ultrapassar o limite, declarar tudo como isento. Mas atenção porque a isenção é válida apenas para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria. Em caso de renda de aluguéis, fruto de trabalho empregado com carteira assinada ou atividade remunerada, esses rendimentos devem ser declarados na ficha “rendimentos tributáveis”.
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