Os registros de falências apresentaram queda em novembro ante o mesmo mês de 2005. Segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira pela Serasa, as falências requeridas diminuíram 32,6% e as decretadas recuaram 9,3% no mês passado. Entre janeiro e novembro de 2006, a companhia de análise de crédito observou o mesmo movimento de baixa. Na comparação com os 11 primeiros meses de 2005, foram constatadas reduções de 56,7% na quantidade de falências requeridas e de 31% entre as falências decretadas. Na avaliação da Serasa, o declínio no volume de falências requeridas nos períodos analisados foi motivado pela implementação da Nova Lei de Falências, que conforme destacou a companhia, "desestimulou a utilização do requerimento como um instrumento de cobrança e estabeleceu limite mínimo, em reais, para sua aplicabilidade". Quanto à diminuição das falências decretadas, a Serasa destacou que o movimento refletiu o crescimento da atividade econômica, que foi sustentado pela elevação da renda real; pelo aumento do emprego; redução das taxas de juros; e pelas melhores condições de crédito ao consumidor, estimulando o consumo interno. Recuperações judiciais A companhia de análise de crédito informou que, em novembro ante o mesmo período de 2005, houve aumento de 22,2% nos pedidos de recuperação judicial. Quanto aos pedidos de recuperação extrajudicial, a Serasa não constatou casos em novembro deste ano. Já entre as recuperações judiciais deferidas - passo intermediário entre a recuperação judicial requerida e a concedida, em que é decidido se o processo pode prosseguir ou não -, o estudo verificou alta de 15,4%. Entre janeiro e novembro de 2006, foram registrados 230 pedidos de recuperação judicial, dois de recuperação extrajudicial e 149 recuperações judiciais deferidas. No mesmo período de 2005, houve 90 recuperações judiciais requeridas, as deferidas totalizam 45 eventos e não houve pedido de recuperação extrajudicial. A Serasa destacou que o aumento dos pedidos de recuperação judicial e da quantidade deferida foi provocado pela "base comparativa depreciada", pois, em 2005, existiam duas legislações diferentes sobre insolvência, o que prejudica a análise dos resultados.