A compra de microcomputadores, periféricos e acessórios de informática em feiras requer alguns cuidados. O primeiro deles é não comprar por impulso. Isso porque os avanços e novidades no setor de informática fazem com que os equipamentos fiquem arcaicos rapidamente. Além disso, como em qualquer negócio, o preço tende a ser mais alto no lançamento do produto. O primeiro passo é uma escolha criteriosa, levando-se em consideração a finalidade do produto. Com isso pode-se uma idéia da configuração ideal para suas necessidades: tamanho/capacidade do disco rígido, placa de vídeo, velocidade de processamento, memória RAM, kit multimídia, fax/modem etc. Avalie o preço e segurança da compra Fique atento no caso de ofertas muito abaixo das cotações normais do mercado. Consulte os cadernos de informática editados pelos jornais e revistas especializadas. No caso de compras estimuladas por folhetos publicitários, não esquecer de guardar esse material, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado, uma vez que tudo o que for prometido deve ser cumprido. Se o consumidor não conhecer a empresa, uma opção é vincular o pagamento ao recebimento da mercadoria. Já houve casos de produtos pagos à vista e não entregues, cujo fornecedor não foi localizado. É importante observar se o fornecedor tem sede na capital onde está sendo exposta a feira. Nesse caso, eventuais problemas terão maior facilidade de solução. Na aquisição do produto Na medida do possível, teste o equipamento no local, exigindo uma demonstração do produto e certifique-se que de que tudo o que foi prometido verbalmente esteja por escrito no pedido ou nota fiscal A maioria dos computadores já vem com programas básicos instalados na fábrica. Certifique-se, na própria feira, de que se tratam de programas originais, recusando a pirataria. Além de ser crime, programas piratas podem trazer problemas ao seu aparelho. Atente também para a relação da rede de assistência técnica autorizada, ao termo de garantia ou equivalente. Prefira produtos que tenham a garantia do fabricante, ao invés da garantia do comerciante. O certificado de garantia deve ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instruções. No caso de insatisfação com o produto Como essas feiras não são consideradas estabelecimentos comerciais, o consumidor pode se arrepender da compra. O prazo é de sete dias para se pronunciar, junto ao expositor/fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documento que comprove a desistência. O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação encerra-se em 90 dias (produto durável). Se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a devolução das quantias pagas atualizadas, a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço. Exija nota fiscal, os expositores são obrigados a fornecê-la. Nas compras por encomenda ou entrega posterior, solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data de entrega, condições de pagamento e dados do fornecedor - razão social, CGC, endereço e telefone.
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