O pagamento da correção monetária devida pelo governo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por conta dos expurgos praticados na época dos planos Verão e Collor 1 deve ser feito pela Caixa Econômica Federal em conta vinculada em nome do trabalhador. Mesmo que o trabalhador tenha direito ao saque dos recursos, seja porque foi demitido ou porque obteve a aposentadoria, os valores não podem ser pagos diretamente, mas devem transitar por uma conta específica, aberta com esse fim. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu, em parte, recurso da Caixa em ação movida pelo aposentado gaúcho Walter Menezes, da cidade de Canoas. O crédito em conta vinculada, no entanto, vale para todos os trabalhadores com direito a receber a correção monetária, inclusive para os que não ingressaram com ação judicial, mas optaram pelo acordo para o pagamento parcelado, proposto pelo governo. O pagamento parcelado já começa no próximo mês para quem tem até R$ 1 mil a receber. Pelos dados do governo, as contas com até esse valor somam 48 milhões e juntas obterão um crédito de R$ 8,83 bilhões. No total existem 54 milhões de contas e o valor estimado do crédito para todas elas ultrapassa R$ 41 bilhões. A nova conta será aberta pela Caixa sem ônus ou trabalho para o cliente. O aposentado que moveu a ação contra a Caixa solicitou não apenas a correção do seu FGTS, mas também que os valores fossem pagos diretamente, sob a alegação de que, como aposentado, a sua conta de FGTS já estava encerrada. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (Rio Grande do Sul). A Caixa então apelou ao STJ, alegando que as decisões de primeiro e segundo graus estariam contrariando a lei do Fundo de Garantia, no que foi atendida.